2.602 resultados encontrados para sistemas de abastecimento - data: 16/08/2025
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EXECUTADO: BRIFSYS DESENVOLVIMENTO, COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA S.A VARA : 1 PROCESSO : 0016713-04.2015.403.6144 PROT: 21/09/2015 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. LUCIANE HIROMI TOMINAGA EXECUTADO: GIDAMI SOLUTIONS LTDA - ME VARA : 2 PROCESSO : 0016720-93.2015.403.6144 PROT: 21/09/2015 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. LUCIANE HIROMI TOMINAGA EXECUTADO: LOUREIRO & ASSOCIADOS INFORMATICA LTDA - ME VARA :
2509/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 133 Pede-se vênia para divergir. A cláusula primeira do contrato celebrado dispõe que a Consegv foi contratada pela Funasa para assistir e subsidiar na supervisão de obras de implantação, ampliação ou reforma de sistemas de abastecimento de água e de sistemas de esgotamento sanitário em municípios do Estado de Mato Grosso do Sul (f. 284). O contrato entre a Conseg
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. LUCIANE HIROMI TOMINAGA EXECUTADO: MCS PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME VARA : 2 PROCESSO : 0049487-87.2015.403.6144 PROT: 01/12/2015 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. LUCIANE HIROMI TOMINAGA EXECUTADO: KELM REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME ADV/PROC: SP160208 - EDISON LORENZINI JÚNIOR VARA : 1 PROCESSO : 0049489-57.2015.403.6144 PROT: 01/12/2015 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL AD
EXECUTADO: BRIFSYS DESENVOLVIMENTO, COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA S.A VARA : 1 PROCESSO : 0016713-04.2015.403.6144 PROT: 21/09/2015 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. LUCIANE HIROMI TOMINAGA EXECUTADO: GIDAMI SOLUTIONS LTDA - ME VARA : 2 PROCESSO : 0016720-93.2015.403.6144 PROT: 21/09/2015 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. LUCIANE HIROMI TOMINAGA EXECUTADO: LOUREIRO & ASSOCIADOS INFORMATICA LTDA - ME VARA :
2509/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 143 contratou em novas obras os serviços da empresa criminosa que não cumpria com os contratos trabalhistas de seus colaboradores (Sic. 469). Pede-se vênia para divergir. A cláusula primeira do contrato celebrado dispõe que a Consegv foi contratada pela Funasa para assistir e subsidiar na supervisão de obras de implantação, ampliação ou reforma de sistemas de abast
3167/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho pelo Regional. Isso porque o reclamante busca debater a validade dos cartões de ponto, mas transcreveu trecho do acórdão resolutório dos embargos de declaração, em que não se tratou dos registros de jornada. Nesse caso, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista o não atendimento do requisito legal. Julgados da SbDI-I do TST: Ag-E-ED-ARR-336-27.2014.5.08.0014,
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2014 – 83 Construções e comércio camargo corrêa s/a III termo aditivo ao contrato de empreitada nº 11.2804, altera redação da cláusula quinta - medições. 14.0155 15/01/14 0,00 Sergel engenharia ltda III termo aditivo de alteração da cláusula contratual sexta - medições ao contrato nº 11.1589. 14.0156 15/01/14 0,00 M. Borges engenharia ltda I termo aditivo ao contrato nº 13.2601, altera�
2551/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018 1580 A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa presencialmente, relacionadas a contas de água, alteração de interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração titularidade, emissão de segunda via, reclamações acerca de Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o suspensão de fornecimento, falta de água, vaz
2551/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018 1574 03.01.1974. principal, mas atividade acessória ou complementar. Com base nestas razões, decido declarar a ilicitude do contrato de As atividades da reclamante não se confundiam com o prestação de serviços mantido entre as empresas reclamadas e, por "planejamento, a execução das obras e instalações, a operação e conseguinte, reconhecer o direito da reclam
2280/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Juiz do Trabalho Substituto Decisão Processo Nº RTOrd-0000954-79.2012.5.09.0671 AUTOR NILSON BATISTA BUENO ADVOGADO SANDRA REGINA DE MEDEIROS(OAB: 23726/PR) ADVOGADO SILVIO CESAR DE MEDEIROS(OAB: 21642/PR) ADVOGADO LEANDRO DE CASTRO(OAB: 37660/PR) RÉU KLABIN S.A. ADVOGADO JOAQUIM MIRO(OAB: 15181/PR) Intimado(s)/Citado(s): 1756 intimação para pagamento por meio de seu proc