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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1229 2042 encargos mensais aos valores sucessivamente renovados nos fundos de investimento em geral. Não se tem conhecimento de alguém que tenha argüido a nulidade de tais capitalizações... A incorporação verificada é do conhecimento geral, sobretudo quando da celebração de contratos como o em foco. Fica uma i
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1182 2077 Súmulas regem a matéria: as de nº 121 e 596. Aquela veda a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada. Esta dispõe que a Lei de Usura não se aplica às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas que integram o siste
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1191 1965 121 e 596. Aquela veda a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada. Esta dispõe que a Lei de Usura não se aplica às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas que integram o sistema financeiro nacional. O melhor entend
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1129 1709 autora é, ao menos, em tese, juridicamente possível, mas, na hipótese em testilha, não é acobertada, porque ela não comprovou a incidência imprevisível de uma onerosidade excessiva no cumprimento do contrato celebrado com o réu. Com efeito, enveredar pela interpretação da parte requerida acarreta
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1120 1772 a qual submeteu aquelas instituições às resoluções do Conselho Monetário Nacional, este tem competência para estabelecer as taxas de juros do aludido sistema. O extinto 1º TACivSP, no mesmo sentido, já decidiu que: “Os contratos bancários não estão sujeitos à Lei de Usura (Súmula 596 do STF).
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1251 2478 Súmulas regem a matéria: as de nº 121 e 596. Aquela veda a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada. Esta dispõe que a Lei de Usura não se aplica às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas que integram o sist
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1250 2490 cobrada dos clientes. Todavia, sustentar que tal desproporção é fruto único de abuso por parte dos bancos é desconhecer a realidade do mercado financeiro. Com efeito, enquanto o Governo Federal insistir em financiar seu déficit com o compulsório dos denominados “depósitos à vista” imposto aos banc
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1295 1684 regra, decorrência normal da própria natureza dos contratos bancários, estando presente em inúmeras aplicações nas quais uma instituição financeira paga aos seus investidores, como sói acontecer em cadernetas de poupança ou na incorporação dos encargos mensais aos valores sucessivamente renovados no
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1294 1517 Constituição Federal, que fixa em 12% (doze por cento) os juros reais, dependendo de lei complementar regulamentadora, prevalece a taxa de juros pactuada, segundo entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal (TJBA; 2ª Câmara Cível; 26.5.95; Ap. 19.941-5; Rel. Des. Amadiz Barreto).” Tal dispositivo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1317 2554 artigo em foco o caráter de norma de eficácia contida (ADIN nº4 - Rel. Min. Sydney Sanches). Também, a alegação de cobrança de juros não contratados não restou devidamente demonstrada, pois pretende o autor dar a entender que os encargos cobrados somados ao montante financiado extrapolam ao contato,