6.542 resultados encontrados para soma do principal - data: 13/08/2025
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2952/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11193 Trabalho de Osasco/SP, informando que a parte autora requer corresponde à soma do principal mais juros equivalente a R$ informações sobre o andamento da carta precatória. 26.576,94 menos a totalização do FGTS que deveria ser deduzida OSASCO/SP, data abaixo. do crédito bruto, correspondente a R$ 2.298,02 e das contribuições JULIANA ROCHA MELO previdenciári
Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2531 2914 trata de ação de cobrança, à soma do principal, com correção monetária, juros de mora e eventual penalidade, até a data da propositura da ação (CPC, art. 292, I), apresentando demonstrativo do débito, com termo inicial e final da correção monetária e dos juros.Após, designe-se audiência de conci
2226/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2017 133 Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso Acórdão Isto posto, conheço do Recurso Ordinário e, no mérito, dou-lhe parcial provimento, a fim de, reformando a Sentença, condenar a Reclamada no pagamento de diferenças de verbas rescisórias. Importa o valor da condenação em R$ 4.958,93 (quatro mil, novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e três centavos),
3521/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 9575 ofício precatório expedido Id. 597e48d, nos termos do art. 11, § 5º do Provimento GP 01/2021. Esclareço às partes que conforme orientação do setor de precatórios e manual do GPREC, o Valor Exequente líquido = Soma do Principal + Juros do Principal + Juros do FGTS, tendo em vista a implantação do GPrec que obriga o preenchimento desta forma. GUARULHOS/SP, 22 de
Trata-se de cumprimento de sentença instaurado em face do Instituto Nacional do Seguro Social, na qual se objetivava o recebimento de valores alusivos a honorários sucumbenciais relativos ao patrono do autor, bem como a soma do principal e juros relativos aos valores em atraso do benefício previdenciário implantado (Id. Num. 5316659). Após a homologação dos cálculos, foram expedidos ofícios requisitórios (Num. 10966429 e 10966430), com notícia da liberação para pagamento (Num. 20403
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002359-88.2012.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá EXEQUENTE:ALCIDES ROCHA PIRES, JOSEFA FERREIRA DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSEFA FERREIRA DIAS - SP99990 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N TE N ÇA Trata-se de cumprimento de sentença instaurado em face do Instituto Nacional do Seguro Social, na qual se objetivava o recebimento de valores alusivos a honorários sucumbenciais relativos ao patrono do
3665/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023 ADVOGADO RAFAEL JONATAN MARCATTO(OAB: 141237/SP) CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE(OAB: 163569/SP) MONALISA VICENTE VIOTO RAFAEL JONATAN MARCATTO(OAB: 141237/SP) CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE(OAB: 163569/SP) FUNDACAO PARA O REMEDIO POPULAR FURP ALEXANDRE CESAR FARIA(OAB: 144895/SP) ADVOGADO RECLAMANTE ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO RECLAMANTE ADVOGADO ADVOGADO
Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2251 3289 Processo 1020645-78.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Priscila Pires Pereira - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Parque Piazza Venezia Incorporações Spe Ltda - VISTOS.O pedido de assistência é prematuro, visto que no sistema da Lei 9.099/95, em 1�
Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3185 3363 ser emendada, sanando-se: O valor da causa: - corrigindo-se o valor da causa, para que passe a corresponder: - uma vez que se trata de ação de cobrança (Danos materiais), à soma do principal, com correção monetária, juros de mora e eventual penalidade, até a data da propositura da ação (CPC, art. 2
Trata-se de cumprimento de sentença instaurado em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se objetivava o recebimento de valores alusivos a soma do principal e juros relativos aos valores em atraso do benefício implantado. (Num. 12914005 - Pág. 47). Após a homologação dos cálculos, foi expedido ofício requisitório (Num. 12914005 - Pág. 80), com notícia da liberação para pagamento (Num. 13672180). Posteriormente, a parte exequente informou haver levantado os valor