2.871 resultados encontrados para sonia accorsi cruz. - data: 02/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1430 2219 conforme o caso. 4) Requisitem-se e intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação, conforme o caso. 5) Depreque-se a oitiva das testemunhas residentes fora da comarca, assinalando o prazo previsto nas normas da corregedoria geral de justiça, para cumprimento. 6) Se necessário for, depreque-se
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1420 1622 Int. - ADV: SONIA ACCORSI CRUZ (OAB 113790/SP) Processo 0086747-30.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Marta Teixeira Alves de Oliveira - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de ação de revisão contratual c.c. pedido de repetição de
Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1550 2352 Se necessário for deprecar-se a inquirição de alguma testemunha residente em outra comarca, a não devolução da deprecata, até o dia da audiência única, em nada obstará o curso regular da instrução, e a realização do interrogatório, na medida em que o artigo 222 do CPP (ao qual o artigo 400 do CPP faz expr
TJSP 06/11/2019 - Pág. 1357 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2928 1357 recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: André Luis Lopes Santos (OAB: 220483/SP) - Cloves Alves de Souza (OAB: 213383/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 0026847-31.2003.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Celso Michel Jorge - Apelante: Cláudio Michel Jorge - Apelant
O autor alega que não foi apresentado prazo para réplica, entretanto, o réu não alegou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, conforme determina o art. 350 do CPC. Consultando os autos, verifico que a parte autora não foi intimada pessoalmente (art. 385, §1º do CPC). Assim, revogo o despacho de fl. 74 e designo o dia 25/4/18 s 16h20. Expeça-se mandado de intimação da Sra. Rosalia. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0000018-80.2016.403.6130 - ROBERTO DANTAS DE SOUZA(SP284953 - OSCA
EMBARGOS A EXECUCAO 0012184-31.2002.403.6100 (2002.61.00.012184-6) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0012183-46.2002.403.6100 (2002.61.00.012183-4) ) - IDALECIO JOSE SANTOS X MARIA DAGUIMAR SANTOS(SP053722 - JOSE XAVIER MARQUES) X FAMILIA PAULISTA CREDITO IMOBILIARIO S/A(SP025851 - LAURINDO DA SILVA MOURA JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP068985 - MARIA GISELA SOARES ARANHA) X UNIAO FEDERAL Vistos em sentença. IDALECIO JOSÉDOS SANTOS E OUTRO opuser
DA PRESCRIÇÃO. ERRO NA CAPITULAÇÃO DOS FATOS. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO ATÉ A SENTENÇA. RÉU QUE SE DEFENDE DOS FATOS DESCRITOS. RECURSO DESPROVIDO.1. O recebimento da denúncia é causa de interrupção da prescrição, consoante o art. 117, I, do CP. Ademais, segundo jurisprudência pacífica desta Corte Superior, a existência de eventual erro na tipificação da conduta feita pelo Ministério Público não torna inepta a denúncia, tampouco é causa de trancamento da ação penal, po
DA PRESCRIÇÃO. ERRO NA CAPITULAÇÃO DOS FATOS. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO ATÉ A SENTENÇA. RÉU QUE SE DEFENDE DOS FATOS DESCRITOS. RECURSO DESPROVIDO.1. O recebimento da denúncia é causa de interrupção da prescrição, consoante o art. 117, I, do CP. Ademais, segundo jurisprudência pacífica desta Corte Superior, a existência de eventual erro na tipificação da conduta feita pelo Ministério Público não torna inepta a denúncia, tampouco é causa de trancamento da ação penal, po
v.).Encerrada a instrução criminal, concedeu-se vista às partes para apresentação de memoriais escritos.Em suas razões finais (fls. 370/380), o Ministério Público Federal entendendo não haver provas suficientes acerca da autoria, pugnou pela absolvição do réu.A defesa, em seus memoriais de fls. 151/152, requereu a improcedência total da pretensão punitiva estatal; notadamente tendo-se em vista o pedido de absolvição requerido pelo MPF.Após vieram os autos conclusos para a prola�
(4min09seg).Embora o réu negue ter importado "sementes de maconha" sua versão é contraditória e totalmente divorciada das provas coligidas aos autos.As provas colhidas nos autos demonstram que o réu, imbuído do nobre sentimento de realizar pesquisas com as sementes de maconha, que pudessem auxiliar o seu padrinho a amenizar a dor decorrente de grave doença que o compelia, realizou indevidamente as importações em questão, ciente da ilicitude do fato. Contudo, a despeito da existência d