571 resultados encontrados para suficientes de arcar com - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
3204/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2021 3534 Cumpra-se. enriquecimento sem causa, o que deve ser coibido pelo Juízo e, RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de abril de 2021. inclusive, pelos litigantes. Por todo o exposto, indefiro o processamento da marcha executória, RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho Titular declarando integralmente adimplida a obrigação de pagar avençada. Intimem-se as partes para ciência. Pra
3003/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1093 WILLIANS DOS SANTOS, exequente, opôs Embargos à Execução autos consta, decide a Vara do Trabalho de Itabaiana julgar (ID. f1e2ab2). IMPROCEDENTES, os presentes embargos à execução, Os embargos são tempestivos. É o relatório. Passa a decidir. determinando o prosseguimento da execução. FUNDAMENTOS. Da justiça gratuita.A executada requer o Notifiquem-se as
2538/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018 1007 É o RELATÓRIO. A Litisconsorte recorre de suposta condenação ao pagamento de honorários advocatícios, sob o argumento de que o Reclamante receberia remuneração superior a dois salários mínimos, pelo que teria condições suficientes de arcar com os custos do processo sem qualquer prejuízo financeiro (ID. 006ed88 - Pág. 21). Ocorre, todavia, que sequer houve
2538/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018 972 Conclusão da admissibilidade INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. Por essas razões, NÃO SE CONHECE do Recurso Ordinário pela Litisconsorte no que tange à impugnação a honorários advocatícios, por falta de interesse, CONHECENDO-O quantos à demais matérias, pois preenchidos os requisitos de admissibilidade. A Litisconsorte recorre de suposta condenaç
ANO X - EDIÇÃO Nº 2373 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 20/10/2017 Publicação: segunda-feira, 23/10/2017 NR.PROCESSO: 5363458.11.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5363458.11.2017.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: LOHANY CAROLINE DO NASCIMENTO AGRAVADO: AUTOVIP - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS PESADOS DO BRASIL RELATOR: Juiz FERNANDO DE CASTRO MESQUITA LOHANY CAROLINE DO NASCIMENTO interpõe agravo de instrumento da decisão proferida pelo Juiz de
2538/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018 989 de valores pela Amazonas Energia. Prosseguiu alegando a inexistência de dano moral e impugna o quantumpostulado pelo obreiro. Após regular instrução do feito, o Juízo a quo prolatou sentença, em 02/05/2018, na qual rejeitou as preliminares suscitadas. No mérito, julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial, para condenar a Reclamada e, subsidiariamente, a
2555/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018 2456 são indevidos, como bem apontado na sentença a quo, pois a ao recurso do reclamante e dar parcial provimento ao recurso da Norma da Infraero, NI-1808/B, estabelece em seu item 7, que o reclamada, nos termos do voto do Desembargador Relator e com valor do adicional por tempo de serviço será calculado sobre o ressalva do Desembargador João Amílcar. Ementa aprov
Publicação: quinta-feira, 27 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4119 206 Intimação da defesa técnica do reeducando para juntar aos autos comprovante de vaga em unidade prisional do local para qual pretende a transferência, nos termos da Decisão de fls. 326:”(...) Quanto ao pedido de transferência de Comarca, em acolhimento ao requerido pelo MP (fls. 320/321) intime-se a Defesa do sentenciado par
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2744 Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/05/2019 Publicação: segunda-feira, 13/05/2019 ajuizamento da ação e intimação da seguradora agravante acerca da liminar, cumpre destacar que a agravada não juntou aos autos documentos médicos que comprovem a urgência da liminar, nem ao menos o relatório médico da NR.PROCESSO: 5239232.60.2019.8.09.0000 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva evolução do tratamento. Os documentos foram acostado
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2744 Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/05/2019 Publicação: segunda-feira, 13/05/2019 ajuizamento da ação e intimação da seguradora agravante acerca da liminar, cumpre destacar que a agravada não juntou aos autos documentos médicos que comprovem a urgência da liminar, nem ao menos o relatório médico da NR.PROCESSO: 5239232.60.2019.8.09.0000 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva evolução do tratamento. Os documentos foram acostado