59 resultados encontrados para superior que aplica - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
2301/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017 3278 Constituição Federal. das atividades é compatível. Portanto, esse requisito está superado. - divergência jurisprudencial: . Vê-se que o cerne da lide versa sobre a definição de cargo técnico Consta do acórdão impugnado sobre a acumulação de cargo ou científico, a justificar o enquadramento na exceção prevista na publico com o de professor: alínea
3425/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 626 - divergência jurisprudencial: 03 arestos (Id a1924d2). de ramais prediais de água e esgotos e cortes e religações de Expõe que a natureza técnica apenas pode ser conferida aos ramais prediais."SIC cargos que exijam, no desempenho de suas atribuições, a aplicação A conclusão do parecer do perito foi no seguinte sentido: de conhecimentos especializados de a
2524/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 1041 Cargos de Agente de Correios com Cargo de Professora da alínea "b" do inciso XVI, do art. 37 da CRFB/1988. Secretaria Estadual de Educação do Piauí, nos termos do art. 37, Conforme o art. 37, XVI, da CRFB/1988: XVI, da CF/88. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, Afirma que a situação da empregada não se enquadra em exceto, quaisque
2407/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018 667 A parte reclamante/recorrida ocupa o cargo efetivo de Professor nomenclatura do cargo, mas sim as atribuições desenvolvidas. efetivo do Estado do Piauí, admitido em 23/03/2001, com carga Sobre o tema tratamos minudentemente em nossa obra "Lei horária de 20 horas semanais, lotado na Unidade Escolar 8.112/90 Comentada Artigo por Artigo" (Brasília: Obcursos, 2008
2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 765 doutrina e jurisprudência entendem o seguinte:Há uma certa 192.918-AgR, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 3-6-1997, controvérsia acerca do que venham a ser cargo técnico e cargo Primeira Turma, DJ de 12-9-1997.)O que se verifica é que a científico. Uma corrente entende que as expressões "técnico" e nomenclatura do cargo não especifica que seja ele d
2232/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 1226 cargo científico. Uma corrente entende que as expressões "técnico" nomenclatura do cargo não especifica que seja ele de natureza e "científico" seriam sinônimas, e indicariam a necessidade de se técnica, mas as atribuições exercidas pela impetrante são de tratar de cargo que exigiria nível superior. Entendemos, porém, que natureza técnica, inclusive, util
3550/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTIDADE PARAESTATAL. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. Sendo o Sesi entidade de direito privado integrante dos serviços sociais autônomos, portanto não pertencente à Administração Pública direta ou indireta, os únicos pressupostos para a sua responsabilização subsidiária seriam o inadimplemento das obrigações trabalhistas
3571/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022 Relator Agravante Advogado Agravado Advogado Tribunal Superior do Trabalho Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL Dr. José Rubem Ângelo(OAB: 3303/AL) ADRIANA BATISTA VIEIRA DE LIMA Dr. Gilvan de Albuquerque Fernandes Gomes(OAB: 9157-A/AL) Intimado(s)/Citado(s): - ADRIANA BATISTA VIEIRA DE LIMA - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIG�
3564/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 26/4/2019, págs. 04 e 05)". Quanto ao pagamento do tempo suprimido, no que concerne ao intervalo intrajornada, nada a ser reformado, na medida em que, no período em vigeu o contrato de trabalho do Reclamante, já se encontrava em vigor, a Lei nº 13.467/2017. Recursos não providos." Dessa forma, novo posicionamento ensejaria o revolvimento dos fatos e da prova, o que é vedado a esta ins
3617/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho existência, validade ou eficácia do vínculo de natureza administrativa, como no caso dos autos, a controvérsia deve ser resolvida na Justiça Comum. Alegou violação do artigo 114, I, da Constituição Federal. Transcreveu arestos para cotejo de teses. Não obstante, a autoridade responsável pelo juízo de admissibilidade a quo decidiu denegar seguimento ao Recurso de Revista com fun