2.973 resultados encontrados para suplementar de trabalho - data: 14/08/2025
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2501/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018 25230 a evolução funcional, e realmente faz exigência de vários requisitos. pedagógico. § 2º O número de horas-aula semanais Todavia, a autora não comprovou e sequer alegou que preencheu correspondentes à carga suplementar de trabalho não excederá a todos os requisitos exigidos para que lhe fosse concedida diferença entre 40 (quarenta) e o número de horas-aul
2299/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 11725 função" (ID 312ea06, p. 3). "Art. 34. Entende-se por carga suplementar de trabalho o número de Já o artigo 2º, inciso I, alínea "d", do mesmo diploma, ao dispor horas-aula prestadas pelo docente, além daquelas fixadas para a sobre a valorização do profissional do magistério, estabelece que jornada de trabalho a que estiver sujeito. "[a] evolução do vencim
2501/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018 25223 Municipal. A autora alegou, também, que os vencimentos apresentados nas fichas financeiras (fl. 90 e seguintes) contemplam progressão A Lei Municipal n. 1.555/2008, dispõe que: funcional, de acordo com o art. 44 da Lei Municipal n. 1.555/2008, que dispõe "A remuneração dos integrantes do Quadro do Art. 33. Os docentes sujeitos às jornadas de trabalho previstas
2503/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2018 1816 prestados de forma suplementar, não se confundindo com a Art. 33. Os docentes sujeitos às jornadas de trabalho previstas previsão do art. 37, XIV da CF. nesta Lei poderão exercer carga suplementar de trabalho. Assim, tendo em vista que a base de cálculo dessas parcelas é Art. 34. Entende-se por carga suplementar de trabalho o número de formada pelas verbas de
3483/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3011 2ºRECORRENTE: MUNICIPIO DE SAO PEDRO Federal). JUIZA SENTENCIANTE:NATALIA SCASSIOTTA NEVES O pagamento do trabalho suplementar é feito sob a rubrica "Carga ANTONIASSI Suplementar" com código 223, conforme se vê pela ficha financeira, em anexo, e sempre de forma simples. Portanto, está claramente demonstrado nos autos, o exercício de jornada superior à contratad
2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 31698 Trabalho, tendo em vista o disposto no Regimento Interno desta Eg. extras quanto às horas excedentes a 3 ª semanal. Insurge-se, ao Corte, e a digna Procuradoria do Trabalho se absteve de parecer argumento de que a lei complementar municipal nº 105, ao prever a opinativo. jornada de 30 horas semanais, trata do tempo mínimo de horasaulas exigíveis dos professore
2446/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018 ADVOGADO RÉU ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região EVANDRO DEMETRIO(OAB: 137172/SP) MUNICIPIO DE BORACEIA GABRIEL DEVIDIS DE SOUZA(OAB: 317844/SP) 6693 disposto no artigo 320 da CLT c.c. inciso XV do art. 7º da CF e Lei nº 605/49. Dito isso, considerando os termos da defesa e a ausência de prova documental do efetivo pagamento dos DSRs, porque não se admite Intimado(s)/Citado(s): - MUNICIPIO DE BO
2501/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018 No caso, contudo, as horas extras não são vantagens ou 25206 A Lei Municipal n. 1.555/2008, dispõe que: acréscimos ulteriores, tratam de contraprestação pelos serviços prestados de forma suplementar, não se confundindo com a Art. 33. Os docentes sujeitos às jornadas de trabalho previstas previsão do art. 37, XIV da CF. nesta Lei poderão exercer carga suplementar
2518/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018 - MUNICIPIO DE BORACEIA 7003 trabalho pedagógico na escola. § 3° - A carga suplementar de trabalho que trata o caput deste ARTIGO será com anuência do servidor, analisada e aprovada pelo PODER JUDICIÁRIO responsável da Secretaria Municipal de Educação" (g.n.). JUSTIÇA DO TRABALHO Assim, incorreto o valor implementado a tal título pelo reclamado, na Fundamentaç�
3565/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022 3320 2016 - Divulgada no D.E.J.T. de 27/10/2016, pág. 02; D.E.J.T. de docente optar por inscrever-se para atribuição de aulas ou não. O 28/10/2016, págs. 01-02; no D.E.J.T. de 03/11/2016, pág. 02) que não se confunde com horas extras que é a continuidade do trabalho que já vem sendo feito por período superior ao contratado". Não obstante, no presente caso, veri