1.048 resultados encontrados para tanner pinheiro garcia - data: 04/01/2025
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Processos encontrados
Boa Vista, 2 de março de 2016 Diário da Justiça Eletrônico Boa Vista/RR, 01/03/2016 Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito Substituto Nenhum advogado cadastrado. 059 - 0018622-33.2013.8.23.0010 Nº antigo: 0010.13.018622-3 Réu: Carlos Segundo Castillo Semillan e outros. SENTENÇA I - RELATÓRIO Cuidam os autos de ação penal apresentada em desfavor de ESMAEL DEMÉTRIO DA SILVA e CARLOS SEGUNDO CASTILLO SEMILLAN, já qualificados nos autos, decorrente do desmembramento dos autos nº 010.
Boa Vista, 27 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico Nº antigo: 0010.15.004119-1 Recorrido: Município de Boa Vista Recorrido: Edjane Silva Linhares Despacho: Inclua-se em pauta. Boa Vista, 20 de maio de 2015. Juiz Erick Linhares. Relator Certifico que em cumprimento ao r. despacho do MM Juiz Relator Erick Cavalcante Linhares Lima procedi a inclusão em pauta para julgamento da presente ação, ficando a mesma designada para a sessão do dia 12/06/2015 às 09 horas. Boa Vista/RR, 25/
Boa Vista, 10 de junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico Nº antigo: 0010.05.114363-3 Autor: Petrobrás Distribuidora S/a Réu: S de Araújo Xaud e outros. FINALIDADE: Conforme portaria 06/2010, informo o Dr. Rodolpho Morais, OAB/RR 269, que os autos encontram-se em cartório para carga no prazo de 30 dias ** AVERBADO ** Advogados: Dra Cristiane Gama Guimarães, Magdalena da Silva Araujo Pereira, Rodolpho César Maia de Moraes 137 - 0123324-11.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.123324-4
Boa Vista, 26 de janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico Execução de Honorários 135 - 0053371-62.2002.8.23.0010 Nº antigo: 0010.02.053371-6 Exequente: R.G.G. Executado: M.M.B. Despacho: 01- Agarde-de decisão dos embargos em apenso. Boa Vista/RR, 18 de janeiro de 2011. Cláudio Roberto Barbosa de Araújo, Juiz Substituto respondendo pela 1° Vara Cível. Advogados: Francisco das Chagas Batista, James Marcos Garcia, Messias Gonçalves Garcia, Ronnie Gabriel Garcia, Tanner Pinheiro G
Boa Vista, 16 de fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Advogados: Terezinha Muniz de Souza Cruz, Vera Lúcia Pereira Silva 207 - 0003116-22.2010.8.23.0010 Nº antigo: 0010.10.003116-9 Sentenciado: José Ribamar Lima dos Santos DESPACHO; Despacho de mero expediente. Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva 208 - 0003161-26.2010.8.23.0010 Nº antigo: 0010.10.003161-5 Sentenciado: Diego Rodrigo de Almeida DESPACHO; Despacho de mero expediente.Audiência de JUSTIFICAÇÃO designada para
Boa Vista, 23 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico Por fim, não merece guarida o pedido desclassificatório formulado pela DPE, uma vez que restou configurado o furto mediante fraude, uma vez que o acusado subtraiu os cartões das vítimas, ao oferecer-se para ajudá-las, conseguindo também obter suas senhas, para em seguida efetuar os saques em suas contas. Jésus Rodrigues do Nascimento PROMOTOR(A): Adriano Ávila Pereira Carla Cristiane Pipa ESCRIVÃO(Ã): Igor Fabricio Gomes
Boa Vista, 11 de outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Substituto Respondendo pela 1ª Vara Cível. Advogado(a): Francisco Alberto dos Reis Salustiano 096 - 0015252-80.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.015252-4 Autor: Bruno Lirio Moreira da Silva Réu: Espólio de João Freitas da Silva Despacho: Ato Ordinatório: Port.008/2010. O causídico OAB/RR 299-B, para informar ao inventariante o comparecer neste Cartório para assinar e receber Termo de Compromisso. Boa Vista RR, 08 de outu
Boa Vista, 23 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico Aplicação do art. 46 da Lei 9.099/95 e art. 19, parágrafo único, do Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais. Sem condenação em custas e honorários pelo recorrente, estes fixados em R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais). Advogados: Tanner Pinheiro Garcia, Marcus Vinícius Moura Marques 396 - 0004125-43.2015.8.23.0010 Nº antigo: 0010.15.004125-8 Recorrido: Município de Boa Vista Recorrido: Su
Boa Vista, 23 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico ao recurso para confirmar a sentença pelos seus próprios fundamentos. Aplicação do art. 46 da Lei 9.099/95 e art. 19, parágrafo único, do Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais. Custas e honorários pelo recorrente, estes fixados em R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais), salvo se beneficiário da justiça gratuita. Advogados: Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Temair Carlos de Siqueira, Igor
Boa Vista, 4 de maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico PROMOTOR(A): Valdir Aparecido de Oliveira ESCRIVÃO(Ã): Liduina Ricarte Beserra Amâncio Alvará Judicial 145 - 0016043-20.2010.8.23.0010 Nº antigo: 0010.10.016043-0 Autor: A.C.O.D. Réu: E.R.M.M. Despacho: 01- Manifeste-se a parte autora acerca de fls. 40/44. 02- Ato contínuo, a parte autora junte aos autos os documentos pessoais dos dependentes habilitados, bem como informe, no prazo de 10 dias, o endereço da corretora de segu