4.757 resultados encontrados para tarik alves de deus - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
É O RELATÓRIO. DECIDO. Resolvo a preliminar de mérito asseverando que a União (PFN) é parte legítima para a discussão travada nos autos. Neste sentido: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DA FAZENDA NACIONAL PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. LEI 11.457/2007. TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE PELAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO INSS PARA A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. APOSENTADORIA. RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DAS CONTRIBUIÇÕES. INCIDÊNCIA DE JUROS
Edição nº 243/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de dezembro de 2018 (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS MENDES AUGUSTO EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o devedor apresentou petição munida de comprovante de pagamento (ID 26922934). Assim, fica o credor intimado a se manifestar acerca do pagamento mencionado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2018 14:53:11. HUGO SOUZA VIDAL SENT
Expediente Nº 5927 EXECUCAO FISCAL 0000930-74.2010.403.6005 - CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO MS - CORE/MS(MS011737 - MICHELI SALVIANO URBANIN) X PEDRO ERNESTO SIGNORETTI NETO - ME *. Vistos,2. Diante do decurso de tempo em que este processo permaneceu suspenso, manifeste-se a exequente, em 10 (DEZ) dias, sobre possível ocorrência de prescrição intercorrente, em caso contrário, exteriorize-se, igualmente, e no mesmo prazo, em termos de prosseguimento da presente demanda
MEZA E MS020858 - ANA LAURA MARIANO TRIVELLATO E MS014443 - FLAVIO GONCALVES SOARES E MS013039 - TARIK ALVES DE DEUS E MS014443 - FLAVIO GONCALVES SOARES E MS009645 - LUIS GUSTAVO RUGGIER PRADO E MS016063 - ALDO GEOVANI RODRIGUES VAEZ) INFORMAÇÃO DE SECRETARIA nos seguintes termos: (...) Com o retorno dos autos do MP, intimem-se as defesas a apresentarem razões finais escritas, no mesmo prazo, porém contado em dobro, em razão do litisconsórcio passivo, com advogados distintos. Após, venha
concessão provisória apenas do veículo VW/Gol, placas NRH-1857, vez que o outro automóvel foi destinado provisoriamente ao Batalhão da Polícia Militar Ambiental de Campo Grande/MS (decisão de fl. 367).Segundo o caput do artigo 61 da Lei de Drogas:Art. 61. Não havendo prejuízo para a produção da prova dos fatos e comprovado o interesse público ou social, ressalvado o disposto no art. 62 desta Lei, mediante autorização do juízo competente, ouvido o Ministério Público e cientificad
honorários advocatícios, aumentando-os ou reduzindo-os, quando o montante estipulado na origem afastar-se do princípio da razoabilidade, ou seja, quando se distanciar do juízo de equidade insculpido no comando legal, o que não ocorre no caso em análise. A reforma de tal entendimento impõe a revisão dos fatos da causa, atraindo, à espécie, o óbice contido na Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental não provido.(AGA 1318799, proc. 201001094730, Relator Min. BENEDITO GONÇALVES, DJE: 16/03/2