7.463 resultados encontrados para termo final na data - data: 16/08/2025
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO DE PRECATÓRIOS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO FINAL NA DATA DO PAGAMENTO. COISA JULGADA. FIEL CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO. 1. A Suprema Corte (RE 579.431), em regime de julgamento de recursos repetitivos (Tema 96), consolidou entendimento no sentido de que "incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou d
Tempo Contr. até 15/12/98 18 11 1 Tempo de Serviço 31 3 0 admissão saída .carnê .R/U .CTPS OU OBS anos meses dias 22/02/78 14/02/81 r s x rural reconhecido 2 11 23 15/02/81 30/09/87 r c CTPS - rural 6 7 16 01/10/87 31/12/90 r c CTPS/CNIS - rural 3 3 1 01/06/91 30/11/95 r c CTPS/CNIS - rural 4 6 1 01/09/96 06/12/96 u c CTPS/CNIS - urbano 0 3 6 02/09/97 01/08/00 r c CTPS/CNIS - rural 2 11 0 14/09/01 22/10/01 r c CTPS/CNIS - rural 0 1 9 01/11/01 26/06/08 r c CTPS/CNIS - rural 6 7 26 11
moratórios no período entre a homologação dos cálculos e o registro do precatório, pois, em razão do próprio sistema de precatório, inexiste mora da entidade pública. 4. Somente havendo determinação expressa no título executivo, no sentido de fixação do termo final na data da inscrição do precatório, é que a não observância dessa determinação resultaria em violação à coisa julgada. 5. Agravo regimental desprovido. (STJ - Quinta Turma - AgRg no RESP 1140813/RS - Relatora
01/07/80 06/07/81 u c CTPS/CNIS 1 0 6 06/08/81 07/02/84 u c CTPS/CNIS 2 6 2 16/03/84 10/03/86 u c CTPS/CNIS 1 11 25 01/09/86 28/02/88 u c CTPS/CNIS 1 5 28 01/09/89 21/10/93 u c CTPS/CNIS 4 1 22 01/11/93 15/10/95 u c CTPS/CNIS 1 11 15 19/08/96 01/01/98 u c CTPS/CNIS 1 4 13 01/10/98 13/01/00 u c CTPS/CNIS 1 3 13 02/02/01 30/04/01 u c CTPS/CNIS 0 2 29 06/11/01 10/09/02 u c CTPS/CNIS 0 10 5 01/11/03 05/01/04 u c CTPS/CNIS 0 2 5 01/06/04 31/12/10 u c CTPS/CNIS 6 7 1 01/06/11 04/02/13 u c
Devem ser compensadas as parcelas pagas a título de antecipação de tutela, quando da liquidação da sentença. Diante do exposto, nos termos do art. 932 do CPC, dou parcial provimento à apelação do réu para fixar o termo inicial do benefício de prestação continuada na data da elaboração do estudo social (02.07.2014) e termo final na data do óbito do autor (04.10.2018). Decorrido “in albis” o prazo recursal, retornem os autos à Vara de origem. Int. São Paulo, 18 de maio de 202
RELATOR: Gab. 34 - DES. FED. BAPTISTA PEREIRA AGRAVANTE: FRANCISCO BEZERRA NETO Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCIO SCARIOT - SP163161-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D ES PACHO Id. 6508122. Tendo sido constatada falha do sistema processual no registro do resultado do acórdão id 3425609, proceda a Subsecretaria da 10ª Turma à republicação da ementa com o texto correto. EM EN TA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO D
Após o trânsito em julgado, retornem os autos à Vara de origem. Intimem-se. São Paulo, 15 de junho de 2018. REEXAME NECESSÁRIO (199) Nº 5003805-94.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO INTERESSADO: MARILETE NEVES DE OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: FABIANO BARTH - MS12759 INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO D E C I S ÃO Trata-se de ação pelo procedimento ordinário ajuizada por MAR
EM EN TA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO DE PRECATÓRIOS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO FINAL NA DATA DO PAGAMENTO. COISA JULGADA. FIEL CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO. 1. A Suprema Corte (RE 579.431), em regime de julgamento de recursos repetitivos (Tema 96), consolidou entendimento no sentido de que "incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisi�
(ARE 918066 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 10/11/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 09-12-2015 PUBLIC 10-12-2015) Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento. É o voto. EM EN TA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO DE PRECATÓRIOS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO FINAL NA DATA DO PAGAMENTO. COISA JULGADA. FIEL CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO. 1. A Suprema Corte
00110 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001493-27.2004.4.03.9999/SP 2004.03.99.001493-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal BAPTISTA PEREIRA ANTONIO ROBERTO BATISTA SP119930 JAIR CAETANO DE CARVALHO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 03.00.00019-7 2 Vr VICENTE DE CARVALHO/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO FINAL NA DATA DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. COISA JULGADA. FIEL CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXEC