2.324 resultados encontrados para termo inicial da data - data: 04/08/2025
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Constituição Federal, do v. acórdão que, no caso concreto, fixou o termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez a da data do laudo pericial. Alega a parte recorrente que havendo requerimento administrativo, o termo inicial deve retroagir à sua data de entrada. Sem contrarrazões. Decido. Atendidos os requisitos gerais de admissibilidade recursal, passo ao exame dos pressupostos constitucionais. O recurso especial é de ser admitido. Inicialmente, anoto que a hipótese de que s
Sem contrarrazões. Decido. Atendidos os requisitos gerais de admissibilidade recursal, passo ao exame dos pressupostos constitucionais. O recurso especial é de ser admitido. Inicialmente, anoto que a hipótese de que se cuida é diversa daquela tratada no RESP 1.104.826, representativo de controvérsia, no qual discute-se o termo inicial da aposentadoria por invalidez, quando ausente requerimento administrativo. No caso, pleiteia a parte recorrente a fixação do termo inicial da data do reque
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5575 071/151 GABINETE DA PRESIDÊNCIA Expediente de 27/08/2015 Presidência - TJRR Boa Vista, 28 de agosto de 2015 Presidência AGIS - EXP. Nº. 7927/15 Origem: Jailson Medeiros Teixeira Assunto: Gratificação de Produtividade DECISÃO 1. Considerando que o cartório da Comarca de Alto Alegre atualmente encontra-se com suas atividades sendo desenvolvidas por apenas 02 (dois) servidores além do Diretor, defiro o pedido de gratificação
Ante o exposto, admito o recurso especial. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 11 de junho de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente 00029 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0007763-23.2011.4.03.9999/SP 2011.03.99.007763-5/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS KARINA BRANDAO REZENDE OLIVEIRA HERMES ARRAIS ALENCAR ADELIA PAGANINI INACIO TANIESCA CESTARI FAGUNDES JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE BIRIGUI SP 08.00.00300-
Ante o exposto, admito o recurso especial. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 11 de junho de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente 00029 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0007763-23.2011.4.03.9999/SP 2011.03.99.007763-5/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS KARINA BRANDAO REZENDE OLIVEIRA HERMES ARRAIS ALENCAR ADELIA PAGANINI INACIO TANIESCA CESTARI FAGUNDES JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE BIRIGUI SP 08.00.00300-
557, do CPC, inexistindo qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 2. Não merece reparos a decisão recorrida que, analisando os elementos de fatos exibidos nestes autos, bem como as provas neles produzidas, reconheceu a ausência dos requisitos necessários à concessão da aposentadoria por invalidez requerida pela parte autora. 3. Agravo improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Constituição Federal, do v. acórdão que, no caso concreto, fixou o termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez a da data do laudo pericial. Alega a parte recorrente que havendo requerimento administrativo, o termo inicial deve retroagir à sua data de entrada. Sem contrarrazões. Decido. Atendidos os requisitos gerais de admissibilidade recursal, passo ao exame dos pressupostos constitucionais. O recurso especial é de ser admitido. Inicialmente, anoto que a hipótese de que s
ANO X - EDIÇÃO Nº 2404 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 11/12/2017 Publicação: terça-feira, 12/12/2017 NR.PROCESSO: 0249050.02.2011.8.09.0195 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 249050.02.2011.8.09.0195 COMARCA MONTIVIDIU 1º EMBARGANTE BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS 2º EMBARGANTES CARLOS DA SILVA LIMA E OUTROS 1º EMBARGADOS CARLOS DA SILVA LIMA E OUTROS 2º EMBARGADO BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS RELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodor
Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3357 63 concessão de aposentadoria especial; consequentemente julgo extinto o presente feito com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência recíproca, as partes arcarão cada uma com metade do valor das custas e despesas processuais, bem como com honorá
Publicação: quarta-feira, 22 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3924 549 Processo 0002988-25.2008.8.12.0027 (027.08.002988-0) - Cumprimento de sentença Reqte: Maria Emília Monteiro - Reqdo: Município de Taquarussú ADV: JOSIANE PELLICCIARI MORÃO (OAB 16849B/MS) ADV: THADEU GEOVANI SOUZA MODESTO DIAS (OAB 12565/MS) ADV: JORGE TALMO DE ARAÚJO MORAES (OAB 8896/MS) intimação das partes e seus patronos