2.324 resultados encontrados para termo inicial da data - data: 06/08/2025
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Fl. 47 - Recebo o pedido de reconsideração.Pela decisão de fls. 42/43, que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta às fls. 28/32, restou mantida a decisão de redirecionamento da execução (fl. 20), em razão da ausência de comprovação de que a peticionária ADRIANA MELO MADELLA tenha se retirado da sociedade em data anterior à emissão do auto infração sob cobrança nos autos.A peticionária, argui, entretanto, que consta da ficha Jucesp, acostada às fls. 16/18, anotação
reconhecer a prescrição do fundo do direito, na forma do art. 1º do Decreto nº. 20.910/32, relativamente às promoções havidas antes de cinco anos contados da data de ajuizamento da ação. Ressalte-se ser a prescrição matéria de ordem pública cognoscível de ofício na forma do art. 487, II, do CPC. 2 - No que toca à promoção por antiguidade ocorrida na data de 01.12.04 - em relação à qual não se operou a prescrição do fundo de direito -, mostra-se ausente nos autos a prova d
2ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo Autos n.º 0011472-97.2013.4.03.6183Registro nº ________/2017Vistos, em sentença.JOSE CARLOS LORENTE, com qualificação nos autos, propôs a presente demanda, sob o procedimento ordinário, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando, em síntese, o reconhecimento do período em que afirma ter mantido vínculo com a empresa Serviseg Serviços de Seguros S.A (de 13/07/1971 a 30/06/1972) e do lapso de 01/08/1986 a 30/05/2001, reconh
Recife, 21 de abril de 2020 SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO | COVID-19 | A Secretaria de Saúde convoca empresas interessadas em fornecer, via contratação direta (EMERGENCIAL), os seguintes equipamentos médico-hospitalares: MONITOR MULTIPARAMÉTRICO PARA TRANSPORTE COM ECG, PNI, SPO2, TEMP (10 UNIDADES. Prazo para IMEDIATO. Termo de Referencia desta convocação deverá ser solicitado através do endereço eletrônico: engenharia. [email protected]. As propostas dever�
8 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2019 minimizar a dor da vítima, e punição do ofensor, para que não volte a reincidir. - Quando existente condenação em valor certo a apreciação do juiz terá como parâmetros o percentual mínimo de dez por cento e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, razão pela qual entendo razoável a majoração dos honorários suc
Classe: Embargos à ExecuçãoEmbargante: União Federal (executada)Embargado: Supermercados Ferro de Paulinia Ltda. (exequente)SENTENÇAVistos em InspeçãoRelatórioTrata-se de embargos à execução proposto pela União Federal em face de Supermercados Ferro de Paulinia Ltda., alegando excesso na execução, pleiteando a sua redução, bem como condenação nos encargos da sucumbência. O exequente entende devido R$ 68.201,29, em 03/13 (fls. 568/574 dos autos principais) e a União R$ 688,18.
Classe: Embargos à ExecuçãoEmbargante: União Federal (executada)Embargado: Supermercados Ferro de Paulinia Ltda. (exequente)SENTENÇAVistos em InspeçãoRelatórioTrata-se de embargos à execução proposto pela União Federal em face de Supermercados Ferro de Paulinia Ltda., alegando excesso na execução, pleiteando a sua redução, bem como condenação nos encargos da sucumbência. O exequente entende devido R$ 68.201,29, em 03/13 (fls. 568/574 dos autos principais) e a União R$ 688,18.
12 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2019 APELAÇÃO N° 0004136-72.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Banco Bradesco S/a ¿. ADVOGADO: ¿ Wilson Sales Belchior ¿ Oab/pb Nº 17.314-a ¿. APELADO: Elenildo Freire da Silva ¿. ADVOGADO: ¿ Rodolfo Nóbrega da Silva ¿ Oab/pb Nº 14.945 ¿. EMENTA: AÇÃO REVISIONAL DE CONTR
processuais havidas e dos honorários advocatícios, os quais são fixados em 10% sobre o valor da condenação.Mantenho a tutela antecipada.Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 496, inciso I do CPC.Custas ex lege.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. PROCEDIMENTO COMUM 0013657-61.2016.403.6100 - VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE(SP116362 - SILVIA HELENA GRASSI DE FREITAS) X UNIAO
12 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2017 impõe o dever de proceder à reserva de verbas públicas para atender a demanda referente à saúde da população, descabendo sustentar a ausência de destinação de recursos para fugir à responsabilidade constitucionalmente estabelecida. Nos termos do ART. 932 do CPC, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improce