2.324 resultados encontrados para termo inicial da data - data: 06/08/2025
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D E C I S ÃO Trata-se de pedido de restabelecimento de benefício de auxílio-doença/concessão de aposentadoria por invalidez. Documentos. Concedidos os benefícios da justiça gratuita. Contestação. Laudo pericial. A r. sentença julgou procedente o pedido para condenar o INSS a implantar o auxílio-doença à parte autora nos termos do art. 61, da Lei 8.213/ 91, no valor equivalente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, com termo inicial da data do requerimento do ben
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5873 050/235 APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA –EMBARGOS INTEMPESTIVOS RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Câmara - Única Boa Vista, 7 de dezembro de 2016 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Câmara Cível, Segunda Turma, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presentes à sessão d
Trata-se de Apelação, interposta por João Ozamir Evangelista em Ação de Conhecimento para a concessão de acréscimo de 25% sobre o valor da Aposentadoria por Invalidez, contra sentença (fls. 112 a 116) que julgou procedente o pedido e determinou a concessão do acréscimo, a partir da data da juntada do laudo médico Em razões de Apelação (fls. 120 a 124) a parte autora requer seja o termo inicial estabelecido à data da conversão do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez. O
ANO X - EDIÇÃO Nº 2257 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/04/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/04/2017 Dessa forma, a sentença deve ser mantida também no ponto relativo ao quantum fixado a título de reparação por dano moral, qual seja, R$ 10.000,00 (dez mil reais). NR.PROCESSO: 0412378.16.2015.8.09.0051 JURÍDICA. COBRANÇA DE SERVIÇOS DIVERSOS DOS CONTRATADOS. RESPONSABILIDADE OBJETI-VA. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM FIXADO. 1. O dano moral sofrido
ANO X - EDIÇÃO Nº 2270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 17/05/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 18/05/2017 Nesse sentido: “(…) IV – Termo inicial dos juros de mora. Responsabilidade contratual. Na hipótese de responsabilidade contratual, os juros de mora terão como termo inicial da data da citação, nos exatos termos definidos pela sentença. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. (…)”. (TJGO, 2ª Câmara Cível, AgRg no AC nº 132293-40.2013.8.09.0134, Rel
ANO X - EDIÇÃO Nº 2404 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 11/12/2017 Publicação: terça-feira, 12/12/2017 RELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis EMENTA: DUPLOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPRUDÊNCIA NA DIREÇÃO. DANO MORAL. SUBSISTÊNCIA DO DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR. COBERTURA DOS DANOS CORPORAIS. ABRANGÊNCIA DOS DANOS DE ORDEM MORAL. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO. SÚMULA
Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital 1º-F da Lei nº 9.494/97 desde a citação.CONDENO o Requerido MUNICÍPIO DE MANAUS no pagamento de R$79,80 (setenta e nove reais e oitenta centavos) a título de indenização por danos materiais, com correção monetária pelo IPCA-E e com juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 desde a data do prejuízo.CONDENO o Requerido
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital RIBEIRO DA SILVA (OAB 5694/AM), ÉLIDA DE LIMA REIS CORRÊA (OAB 7458/AM), MARIA ALTAMIRA DE SOUZA (OAB 6959/AM) - Processo 0620228-05.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - REQUERENTE: Diana Pereira Lira - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Fixo em 30 (trinta) dias o prazo para apresentação de laudo pericial, tendo como termo inicial da data estabelecida pa
Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3374 64 compensação dos valores depositados na conta corrente da Apelada e os valores a serem restituídos pelo Apelante a título de dano material (repetição de indébito), conforme preceituam os artigos 368 e 369 do Código Civil; ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos de Apelação Cível n.º 0673919-50.2021.8.04.0001, ACORDAM
Publicação: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4193 7 Processo 0828713-46.2017.8.12.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal Reqte: Araci Rodrigues Rosa ADV: CIBELE DE REZENDE SELLE FERNANDES (OAB 12074/MS) Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e regulares, o pedido de desistência de p. 66, e, em consequênci