552 resultados encontrados para tese que fundamenta - data: 17/08/2025
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2199/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2017 23765 suficientes a sustentar a tese que fundamenta a decisão [vide §3º do artigo 1.038 do NCPC]. Conclusão do recurso Mérito Dispositivo Recurso da parte CONCLUSÃO Diante do exposto, decido: conhecer dos recursos de DANIEL PEREIRA MARTINS e USINA OUROESTE - AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA. e NÃO OS PROVER. Tudo na forma da fundamentação, mantendo-se no mais a sentenç
2234/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 35326 argumentos esposados no recurso, mas tão somente aqueles suficientes a sustentar a tese que fundamenta a decisão [vide §3º do artigo 1.038 do NCPC]. Conclusão do recurso Mérito Dispositivo Recurso da parte CONCLUSÃO Diante do exposto, decido: NÃO CONHECER do Recurso interposto por TECNOMECÂNICA PRIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., por deserto, na forma da fu
2264/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 23757 que a presente decisão não enseja afronta aos dispositivos legais indicados ou a qualquer outro em vigência no nosso ordenamento, esclarecendo que o Julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos esposados no recurso, mas tão somente aqueles suficientes a sustentar a tese que fundamenta a decisão [vide §3º do artigo 1.038 do NCPC]. Conclusão do recur
2199/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2017 23592 dos respectivos valores. Reforma-se. Observação as partes: Para fins de prequestionamento, fica expressamente consignado Item de recurso que a presente decisão não enseja afronta aos dispositivos legais indicados ou a qualquer outro em vigência no nosso ordenamento, esclarecendo que o julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos esposados no recur
2199/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2017 23770 indicados ou a qualquer outro em vigência no nosso ordenamento, esclarecendo que o julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos esposados no recurso, mas tão somente aqueles suficientes a sustentar a tese que fundamenta a decisão [vide §3º do artigo 1.038 do NCPC]. Conclusão do recurso Mérito Dispositivo Recurso da parte CONCLUSÃO Diante do ex
ANO X - EDIÇÃO Nº 2288 - SEÇÃO III NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO ADV REQTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/06/2017 : : : : : : PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/06/2017 454798-78.2015.8.09.0134 55 COBRANCA SANEAGO DE GOIAS S/A CARLOS ANTONIO FERREIRA 36598 GO - PEDRO AUGUSTO DI PEIXOTO 34498 GO - ADRIANA VIEIRA 11661 GO - EDINEU FRANCISCO LEITE 35859 GO - MARIANA FERREIRA CAETANO 30496 GO - MARIA ANGELICA JUNQUEIRA NASCIMENTO 31843 GO - RAFAELLA BARBOSA COELHO
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 38494 Observação às partes: Para fins de prequestionamento, fica expressamente consignado Item de recurso que a presente decisão não enseja afronta aos dispositivos legais indicados ou a qualquer outro em vigência no nosso ordenamento, esclarecendo que o Julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos esposados no recurso, mas tão somente aqueles suficie
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2104 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 02/09/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 05/09/2016 PROTESTO DAS REFERIDAS CUSTAS. E CONSIDERANDO A MANIFESTACAO DA P ARTE EXEQUENTE A FL. 202, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS, SEM PREJUIZO DE SEU DESARQUIVAMENTO A PEDIDO DA PARTE INT ERESSADA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. QUIRINOPOLIS, 12 DE AGOSTO DE 20 16 ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIROZ DE OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO NR. PROTOCOLO : 263420-96.2016.8.09.0134 AU
2234/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 35322 Observação às partes: Para fins de prequestionamento, fica expressamente consignado que a presente decisão não enseja afronta aos dispositivos legais indicados ou a qualquer outro em vigência no nosso ordenamento, esclarecendo que o Julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos esposados no recurso, mas tão somente aqueles suficientes a sustentar a te
2234/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 35058 argumentos esposados no recurso, mas tão somente aqueles suficientes a sustentar a tese que fundamenta a decisão [vide §3º do artigo 1.038 do NCPC]. Conclusão do recurso Mérito Dispositivo Recurso da parte CONCLUSÃO Diante do exposto, decido: conhecer do Recurso interpostopor MUNICÍPIO DE CRUZEIRO, rejeitar a preliminar e no mérito PROVÊ-LO, para excluir d