2.010 resultados encontrados para testemunha que compareceu - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
2247/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1198 Conheço do recurso, porque preenchidos os requisitos de admissibilidade. Insurge-se o reclamante contra a sentença que julgou o pedido improcedente. O reclamante, em seu recurso (ID n° 3b99ddf), insurge-se contra o julgado, arguindo preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, e caso não acolhida a preliminar, defende que faz jus ao pagamento das horas extras e d
2219/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região desenvolvidas pelo empregado. Não há nos autos qualquer evidência de que a reclamante tenha sido vítima da humilhação alegada na inicial, no sentido de que sofria assédio moral da sua supervisor. Como bem asseverou o magistrado de 1º grau quando da instrução do feito, "o fato de o coordenador cobrar todos os funcionários, não comprova o assédio moral, pois a conduta
2316/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017 Por tais motivos, rejeito a pretensão de reforma da sentença, no particular. Recurso da parte No mais, acompanho o voto daExma. Relatora Sorteada, nos seguintes termos: "Intervalos para refeição e descanso Insubsistente o pedido de reforma, no ponto. É incontroverso que o recorrente prestava serviços externamente e não ficou comprovado que o empregador fiscalizava
2247/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1203 pagamento das horas extras e do intervalo intrajornada suprimido, com os reflexos salariais. PRELIMINARES O reclamante foi dispensado do recolhimento das custas. Contrarrazões da reclamada, ID n° 49fd2d7. É o relatório. Preliminar de cerceamento de defesa CONHECIMENTO Argui o reclamante a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, sob o argumento de que a
2218/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8557 IDENTIFICAÇÃO Inconformada com a sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos e cujo relatório adoto, recorre a reclamada. Discute: equiparação salarial, indenização por dano moral e adicional de insalubridade. Requer a reforma. Contrarrazões apresentadas. PROCESSO nº 1000585-62.2015.5.02.0411 (ROPS) É O RELATÓRIO RECORRENTE: MONTE VERDE DE LINS C
3192/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho pronunciamento do Egrégio Tribunal Regional. E, ao não explicitar o entendimento sobre o tema, o Acórdão se tornou nulo, com base no artigo 371 e 489, § 1º, do CPC". Ao exame. Conforme se observa, o recurso de revista teve o seguimento denegado quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, porque a parte não indicou afronta aos artigos 93, IX, da Constituição Federal
2308/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017 3080 deste, também reclamante; que o município de Santo Antônio da que declara (ID. dd94d02) não possuir condições de demandar sem Patrulha fazia fiscalizações na pedreira com frequência; que a prejuízo do sustento próprio e familiar, conforme dispõe o § 3º do pedreira foi fechada há aproximadamente dois anos, sendo que a art. 790 da CLT. partir de então
2306/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017 13869 Ocorre que a testemunha que compareceu a convite do próprio O reclamante não comprovou fraude na concessão de reclamante e que com ele trabalhou por aproximadamente cinco adiantamento relativo ao salário de fevereiro/2016 (art. 818 da CLT), anos declarou o seguinte: o que poderia ter providenciado por meio do correspondente extrato bancário. Logo, o pedido de
2162/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2017 5321 quatro meses, conforme a necessidade de serviço; que a empresa funciona das 07h às 17h/18h e o pessoal interno pode prorrogar as jornadas por mais 1h30minutos. IARA RAMIRES DA SILVA DE CASTRO Note-se que a testemunha que compareceu a convite do próprio Relatora autor e que declarou haver trabalhado nas mesmas condições que r aquele, admitiu que recebiam remune
2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 8468 Nunes. Custas processuais dispensadas. Votação: Unânime. Contrarrazões apresentadas, id 24778dc. ISTO POSTO, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO PARCIAL ao É O RELATÓRIO recurso, para absolver a reclamada do pagamento do adicional por FUNDAMENTAÇÃO acúmulo de função, bem como da indenização dos valores Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do