2.010 resultados encontrados para testemunha que compareceu - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
2688/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 22580 No tocante aos intervalos para refeição e descanso, o Juízo de origem consignou na sentença que a ré confessou, na contestação, Inconformadas com a sentença que julgou procedentes em parte que no período de 22.04.2014 a 11.05.2014, o autor usufruiu os pedidos e cujo relatório adoto, recorrem as partes. apenas 30 minutos, de segunda a sábados, com exceção d
2695/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 450 O inconformismo contra a condenação relativa às horas extras não Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de merece prosperar. contrarrazões. O recorrido alegou na prefacial que foi contratado para cumpria jornadas de 12 horas no regime 12 X 36, mas cumpria jornadas das 18h30 às 07h30 e não recebia as horas excedentes à 12ª. Recurso de: PAI
2572/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018 17552 A recorrente impugna a condenação relativa ás horas extras. Afirma A extensa impugnação à sentença baseada unicamente no que o reclamante não comprovou as jornadas e que o depoimento argumento de que o reclamante não teria sido seu empregado é tendencioso da testemunha que convidou não se presta a tanto. insubsistente, conforme já fundamentado. Sem raz
2572/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018 17556 necessária credibilidade, pois declarou que era cobradora reserva e segunda-feira a domingo, tal intervalo revela-se insignificante, uma trabalhava em linhas e turnos diversos. vez que não proporciona a necessária recomposição física e mental. O julgado recorrido está coerente com a prova dos autos. A redução pura e simples do intervalo para refeição e de
2210/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 9441 fito de comprovar o pagamento do vale alimentação (id 69e9236), que a reclamante, em várias oportunidades, trabalhou em jornada foram scaneados incorretamente (partes deles foram "cortadas"). de 12 horas, sem a devida folga de 36 horas. Além disso, não há nos autos, como deveria, documentos que comprovem a entrega do vale alimentação ou cesta básica em Por a
2567/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 17934 LTDA ao lado de João Antônio Setti Braga. O ato constitutivo id cdbe017 - p.5 comprova que AUTO VIAÇÃO ABC LTDA, posteriormente denominada SÃO BERNARDO TRANSPORTES SPE-LTDA, é sócia cotista da METRA. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos. Maria Beatriz Setti Braga é indicada nos estatutos sociais como sócia diretora da SÃO BE
1677/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Março de 2015 1232 Ante a nulidade da sentença, com determinação de inquirição da segunda testemunha indicada pelo reclamante, inclua-se em pauta para prosseguimento da instrução processual. Reclamante: FRANCISCO FARIAS DE SOUSA Intime-se o reclamante para que indique o nome e endereço da Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO MOREIRA DE testemunha que compareceu à audiência anterio
2695/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 441 O recorrido alegou na prefacial que foi contratado para cumpria A alegação no sentido de que a condenação deveria ser reduzida jornadas de 12 horas no regime 12 X 36, mas cumpria jornadas das para apenas 30 minutos também não prospera. 18h30 às 07h30 e não recebia as horas excedentes à 12ª. Conforme já fundamentado no acórdão embargado, a fichas As reclamad
2612/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018 18096 autorização expressa do reclamante, nos termos do art. 462 da A segunda testemunha, instalador, a exemplo do depoente CLT. anteriormente ouvido, também confirmou que trabalhavam das 7h às 20h, inclusive em todos os feriados, e que anotava nos cartões Inconformado, o reclamante afirma que a autorização firmada por de ponto os horários determinados pelo superv
2225/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 12956 O Juízo de origem condenou o reclamante à multa por litigância de Indevido o pagamento de horas extras em razão da alegada má-fé pelo fundamento que o mesmo alterou a verdade dos fatos, irregularidade na concessão de intervalo para refeição e descanso. tentando induzir o Juízo a erro (artigo 80, II do CPC). É incontroverso que as atividades eram externas, nã