3.244 resultados encontrados para testemunhas arroladas pelas defesas - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
INQUERITO POLICIAL 0000253-51.2019.403.6127 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 3356 - GUILHERME ROCHA GOPFERT) X REP LEGAL FUNDICAO SANTA CLARA LTDA - EPP Trata-se de Inquérito Policial instaurado por re-quisição do Ministério Público Federal em face dos representan-tes legais da Fundição Santa Clara Ltda - EPP para apurar a prática, em tese, de crime contra a ordem tributária.Consta que, no período de junho de 2013 a abril de 2014, os representantes legais da sociedade entregaram as Declaraçõe
interceptação. Verifica-se, portanto, que não havia outro meio disponível para a investigação que não a interceptação telefônica.Analisando as decisões que deferiram a quebra de sigilo em relação ao ora paciente e aos demais investigados, verifica-se que o pedido estava fundamentado na necessidade de aprofundamento da linha investigativa e foi minuciosamente analisado pelo juízo impetrado, que valorou a necessidade da medida, sopesando o s direitos constitucionais envolvidos, defer
SENTENÇA DE FLS. 1598/1621: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal para:a) EXTINGUIR A PUNIBILIDADE DE DIEGO ALVARADO DE SÁ DA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 288, DO CÓDIGO PENAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 107, IV, 109, IV E 115, TODOS DO CÓDIGO PENAL;b) ABSOLVER DIEGO ALVARADO DE SÁ DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 1º, V, DA LEI 9613/98, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.683/12, COM FULCRO NO ARTIGO 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL;c) ABSOLVER LIVIAN PERE
Após arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Intimem-se. MANDADO DE SEGURANCA 0002777-29.2016.403.6126 - JOSE DIAS DE SENA(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANDRE - SP X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos da Portaria 10/2011 deste juízo, ciência ao requerente do desarquivamento dos autos, que permanecerão disponíveis em secretária pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, no silêncio, retornem ao arquivo. Intime-se. MANDADO DE SEG
prestam a embasar condenação criminal, ainda que tenha havido a ratificação de depoimentos do inquérito.A testemunha depõe sobre fatos que lhe recaíram sobre os sentidos e dos quais se recorda com alguma segurança, não sendo escorreito que, principalmente agentes públicos, se limitem a confirmar textos que assinaram. Ainda que os fatos tenham ocorrido numa feira, não há, nos autos, elementos probatórios insuspeitos, tais como de terceiros de quem os guardas teriam obtido o alegado r
(fl. 48). Em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a referida acusada disse que era representante da empresa L.S. de Oliveira Neco & Cia Ltda - ME, que a empresa estava em seu nome, mas que seu namorado da época, Luiz, era quem administrava a referida empresa. Disse que não participou do certame e que o motivo dos valores dos produtos estarem acima do mercado, deve-se ao fato da necessidade de suprirem os custos da empresa e pelo fato da demora no pagamento no caso de ganhar
Juíza Federal Titular: Dra. Raecler Baldresca Expediente Nº 7018 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0003174-54.2015.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X CASSIA ROBERTA PEREIRA DA SILVA(SP095091 - ALEXANDRE SERVIDONE) X JOAO FERREIRA DE SOUZA(SP095091 - ALEXANDRE SERVIDONE) X JULIANA FALAVIGNA(SP108647 - MARIO CESAR BONFA) X LAERTE FALAVIGNA(SP108647 - MARIO CESAR BONFA) Autos nº 0003174-54.2015.4.03.6181O Ministério Público Federal, às fls. 124/127, ofertou denúncia contra CASSIA ROBERTA PEREIRA
SENTENÇA DE FLS. 1598/1621: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal para:a) EXTINGUIR A PUNIBILIDADE DE DIEGO ALVARADO DE SÁ DA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 288, DO CÓDIGO PENAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 107, IV, 109, IV E 115, TODOS DO CÓDIGO PENAL;b) ABSOLVER DIEGO ALVARADO DE SÁ DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 1º, V, DA LEI 9613/98, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.683/12, COM FULCRO NO ARTIGO 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL;c) ABSOLVER LIVIAN PERE
Paulo/SP, bem como o interrogatório dos denunciados. A testemunha arrolada pela defesa Cristiani Maria Mathis deverá comparecer na sede deste Juízo, conquanto residente em Sorocaba/SP.Expeça-se carta rogatória para os Estados Unidos da América a fim de intimar o réu Richard para o ato. Nomeio Marie Christine Bonduki para traduzir a carta rogatória, bem como os documentos que a acompanham e Lincoln Peinado para acompanhar o denunciado Richard na audiência ora designada.Expeça-se o neces
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0004998-55.2010.403.6106 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001873-64.2006.403.6124 (2006.61.24.001873-7) ) - JUSTICA PUBLICA X ANA CLAUDIA VALENTE FIORAVANTE(SP288317 - LEANDRO PIRES NEVES E SP265717 - ROMULO CESAR DE CARVALHO LOURENCO E SP160749 - EDISON JOSE LOURENCO E SP118530 - CARMEM SILVIA LEONARDO CALDERERO MOIA) X CLAUDIA REGINA BARRA MORENO(SP117242B - RICARDO MUSEGANTE E SP091440 - SONIA MARA MOREIRA) X VANDERLEI ANTUNES RODRIGUES(SP128645