3.244 resultados encontrados para testemunhas arroladas pelas defesas - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
através do Procurador da República signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no artigo 129 da Constituição Federal, na Lei Complementar 75/1993, no Código Penal e no Código de Processo Penal, oferece Denúncia em face de EDINO DE ARAUJO, EDNA DE ARAUJO e MADALENA ROSA DE OLIVEIRA, qualificados a fls. 14, 31 e 50, respectivamente, pelos fatos a seguir aduzidos, com base no incluso inquérito policial.No dia 12 de fevereiro de 2014, na rua Romeu Gu
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000577-24.2016.403.6102 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2729 - SABRINA MENEGARIO) X TRANSLINE TRANSPORTES E SERVICOS AGRICOLAS LTDA - EPP REPRESENTANTE(S) X MARCOS FRANCISCO DEWES(SP217139 - DANIEL MURICI ORLANDINI MAXIMO) X PAULO DOMINGOS CARVALHO X NELSON CARDOSO SILVA(SP201085 - MURILO ABRAHÃO SORDI) PROC. 0000577-24.2016.403.6102AÇÃO PENALAUTOR: JUSTIÇA PÚBLICARÉUS: MARCOS FRANCISCO DEWES E NELSON CARDOSO SILVAVistos, etc.O Ministério Público F
KATO, do pedido de liminar no HC n. 0014983-23.2016.4.03.0000/SP, impetrado em favor de SIMONE ELIAS DOS SANTOS (fls. 3804/3806).Cópia do indeferimento, por este Juízo, do pedido de liberdade provisória n. 0002856-65.2016.403.6107, formulado por ALEJANDRO JUVENAL HERBAS CAMACHO JUNIOR (fls. 3847/3849).A autoridade policial requereu autorização judicial para concessão de uso de bens apreendidos em poder de alguns dos denunciados (fls. 4546/4555 e 4556/4558 - (i) Corolla, placas PMH 0888 [AL
danos aos cofres públicos em razão da fraude à licitação a ele imputada, constata-se a inaptidão da exordial. Precedentes. 5. Com o reconhecimento da inaptidão da peça vestibular em tela, resta prejudicado o exame da alegada falta de justa causa para a persecução penal. 6. Recurso parcialmente provido para declarar a inépcia da denúncia oferecida nos autos da Ação Penal n. 0011819-89.2016.8.13.0177. (RHC 92.434/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2018, DJe
indispensabilidade desse meio de prova, c.5) nulidade absoluta das provas produzidas, por ausência de fundamentação idônea, c.6) ausência de provas sobre o nome de quem estariam registras as linhas telefônicas interceptadas; d) ao final, requer a rejeição da denúncia. 1.d) Geder (f. 405-450): a) quebra de sigilo telefônico não é meio idôneo para início da investigação; b) suspeita de que os agentes policiais vinham monitorando as comunicações dos investigados sem decisão judic
de uma aeronave utilizada pelo bando e teria o controle das datas dos voos e da programação das ações criminosas. O réu Jorge tinha a incumbência de dirigir o caminhão com fundo falso que era utilizado para o transporte das mercadorias que ingressariam indevidamente em território nacional. O réu Edson teria a incumbência de estocar as mercadorias em um depósito, enquanto o réu Marcos teria a incumbência de vigiar as pistas clandestinas e de realizar o transbordo das mercadorias do a
crimes definidos nesta lei, incide nas penas cominadas, na medida de sua culpabilidade.Assim, diante do específico quadro probatório revelado nestes autos, não há como deixar de acolher os fundamentos expendidos pelo Ministério Público Federal, porquanto, no caso, exsurgem evidências claríssimas de que o Acusado FRANCISCO CELSO DA SILVA, na qualidade de sócio da empresa RAGONHA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. Antiga COZIFORM COZINHAS PLANEJADAS LTDA, voluntária e conscientemente - dolosamen
testemunhas arroladas pela acusação, solicitando-se a gentileza ao r. Juízo deprecado, que o ato realizado seja realizado antes da data designada para o interrogatório da ré por este Juízo.Observo que de acordo com o artigo 222, parágrafo 1, do Código de Processo Penal, a expedição de carta precatória não suspende a instrução criminal, de forma que o processo seguirá normalmente com a colheita das demais provas, podendo inclusive, o Juiz sentenciar o processo. O Superior Tribunal
so dez ele ta com pilantragem;R: então vamos fazer o seguinte qualquer coisa vamos la domingo;P: tranquilo voce me avisa so antes;R: mais pode ficar meio programado. RONALDO conversa com ODILON que arrumou mais duas pessoas pra ajudar na busca da droga extraviada. ODILON diz que a camionete estragou. RONALDO fala pra ODILON arrumar a camionete que ele vai pagar.TELEFONE NOME DO ALVO6796828246 HNI BOLIVIANO - CTT RONALDO - NevINTERLOCUTORES/COMENTÁRIORONALDO x ODILON - PROCURAR NOVILHAS!##DATA/
almoço, para comer à noite, e não tinha lugar para guardar, então estragava; que ficou de 3 a 4 meses trabalhando em Alto Taquiari/MT, hospedado num hotel e, para sobreviver, tinha que tirar do seu bolso; que ficavam sem local para descanso, sem banheiro e sem comunicação e isso era direto, do dia-a-dia; que, como muitas vezes não tinham noção de onde estavam, não conseguiam ir embora, já chegando a passar 24h no local, sem tomar banho; que já ficou de 07h00 até 15h00 do outro dia;