3.244 resultados encontrados para testemunhas arroladas pelas defesas - data: 10/08/2025
Página 322 de 325
Encontrado no site
Processos encontrados
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0015583-62.2015.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X WELBISON LOPES LIMA(SP312636 - JOSE GUILHERME RAMOS FERNANDES VIANA E SP156494 - WALESKA CARIOLA VIANA E SP336589 VAGNER DOS SANTOS TEIXEIRA) X FABIO LOPES LIMA Autos nº 0015583-62.2015.403.6181Fls. 64/68 - Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, contra FABIO LOPES LIMA e WELBISON LOPES LIMA, pela prática, em concurso formal, por 04 (quatro) vezes, da conduta delituosa tipificada no arti
colaboração premiada, além da redução da pena privativa de liberdade, restou estabelecida a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. No que concerne aos corréus SINOMAR MARTINS CAMARGO, SILAS FARIA DE SOUZA, IZILDINHA ALARCON LINARES e MÁRCIA CASTELLO, foram condenados à pena privativa de liberdade de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de detenção e ao pagamento da pena de multa total de R$10.613,41 (dez mil, seiscentos e treze reais e qu
SEGREDO DE JUSTIÇA 0008040-56.2012.403.6102 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1028 - ANA CRISTINA TAHAN DE C NETTO DE SOUZA) X JEFFERSON CARLOS MARCUSSO(SP160360 - ADRIANO AUGUSTO FAVARO) I-Comunique-se o trânsito em julgado ao I.I.R.G.D. e anote-se no sistema SINIC/DPF, bem como Rol Nacional dos Culpados.II-Expeça-se guia de recolhimento para execução da pena e encaminhe-se ao MM. Juízo das Execuções Penais local, a quem caberá a cobrança das custas processuais.III- Remetam os autos
ora requerente e de outros indivíduos foi convertida em PRISÃO PREVENTIVA no dia 11/08/2018, pelo Juízo Plantonista, nos seguintes termos:(...)Não verifico ilegalidade na prisão, na medida em que obedeceu ao previsto nos artigos 302 e seguintes do Código de Processo Penal. Não é caso, portanto, de se determinar seu relaxamento (art 310, III).Lado outro, o delito imputado ao requerido, tipificado no artigo 157, 2, II, do Código Penal, tem pena privativa de liberdade máxima superior a 04
Vistos.1 - RELATÓRIO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Federal em desfavor de ANTONIO CARLOS DA CRUZ (vulgo Carlão ou Baretta); MARLY JELLO (vulgo Meire); CIBELE JELLO DE OLIVEIRA; BATIA JELLO SHINZATO; ADRIANA MENDES BALATORE; MICHELE VASCO CAMARGO; SILVANA REINALDO DA SILVA; ROBERTO DE OLIVEIRA SHINZATO (vulgo Shin) e NIGSON MARTINIANO DE SOUZA por meio da qual imputa a ANTONIO CARLOS; MARLY; CIBELE; BATIA; ADRIANA; MICHELE; SILVANA e ROBERTO (vulgo Shin) a prática d
0000944-29.2013.403.6110 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS(SP224349 - SIMONE DA SILVA SANTOS SOUZA) X EMICO KOBE KOCIKO(Proc. 2429 - ROBERTO FUNCHAL FILHO) X LINDINALVA LEITE CAVALCANTI(SP327071 - ELISANGELA PEREIRA SILVA) X MARILENE LEITE DA SILVA(SP144409 - AUGUSTO MARCELO BRAGA DA SILVEIRA) X VERA LUCIA DA SILVA SANTOS(SP259141 - HENRY CARLOS MULLER JUNIOR E SP326250 - KELLY MÜLLER MEDEIROS) Recebo o recurso de apelação da defesa de fls. 738.Vista à
concreto. A recorrente tampouco demonstrou objetivamente o prejuízo sofrido, necessário ao reconhecimento das nulidades suscitadas. Não se declara nulidade sem a demonstração do efetivo prejuízo suportado, muito menos quando a parte que alega concorreu à sua ocorrência. Preliminares afastadas. 2. O traço distintivo entre os tipos penais previstos no art. 1º, I, e art. 2º, I, ambos da Lei nº 8137/90 reside na existência, ou não, respectivamente, de supressão ou redução de tributo
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0015583-62.2015.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X WELBISON LOPES LIMA(SP312636 - JOSE GUILHERME RAMOS FERNANDES VIANA E SP156494 - WALESKA CARIOLA VIANA E SP336589 VAGNER DOS SANTOS TEIXEIRA) X FABIO LOPES LIMA Autos nº 0015583-62.2015.403.6181Fls. 64/68 - Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, contra FABIO LOPES LIMA e WELBISON LOPES LIMA, pela prática, em concurso formal, por 04 (quatro) vezes, da conduta delituosa tipificada no arti
dirigido até serem surpreendidos pela Polícia Militar na Rodovia próximo a divisa com estado de Mato Grosso do Sul; QUE o Interrogado não possui parente ou conhecidos na cidade de Rosana/SP. (...) (Interrogatório de Marcos Antonio Henrique da Silva - fl. 07).QUE o Interrogado estava vindo com seu colega MARCOS no FIAT UNO nesta madrugada proveniente da cidade de Nova Andradina/MS com destino a cidade de Rosana/SP, onde MARCOS possui parentes; QUE o Interrogado conhece MOISÉS e a seu pedido
Vistos. Os corréus CRISTIANO APARECIDO PEREIRA, JOSÉ CARLOS STEFANINI JUNIOR e JOSÉ FERNANDO STEFANINI foram denunciados pelo Ministério Público Federal como incursos nas penas do art. 273, 1º-B, I, do Código Penal, com aplicação do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), bem como do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e art. 334, 1º, III, do Código Penal, ambos em concurso material.Os réus foram citados e apresentaram suas defesas às fls, 193-222 (réu José Carlos),