2.288 resultados encontrados para testemunhas arroladas. cumpra - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
Após, sem pendências, ao arquivo. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0004143-08.2017.403.6114 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007634-57.2016.403.6114 () ) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1975 - FABIANA RODRIGUES DE SOUSA BORTZ E Proc. 2696 - RAQUEL CRISTINA REZENDE SILVESTRE) X ALFREDO LUIZ BUSO(PR040508 - DANYELLE DA SILVA GALVAO E SP182602 - RENATO SCIULLO FARIA E SP385220 LUANA BARBOSA DE OLIVEIRA E SP407616 - LEANDRO RACA) X ANTONIO CELIO GOMES DE ANDRADE(SP152177 - ALEXAND
52 Rio Branco-AC, sexta-feira 20 de dezembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.502 qualificadoras na decisão de pronúncia quando manifestamente improcedentes e descabidas, porquanto o juízo acerca da sua caracterização, ou não, deve ficar a cargo do Conselho de Sentença. 4. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no Recurso Especial nº 1
40 Rio Branco-AC, segunda-feira 6 de abril de 2020. ANO XXVIl Nº 6.569 proferida em seu favor. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. ADV: ARTUR FELIX GONÇALVES (OAB 4782/AC) - Processo 001042555.2018.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Patrimônio - INDICIADO: S.E.R.M. - Assim, considerando a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias e administrativas, os quais se encontram
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO intervenção judicial ou sua quitação. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Corpo de Bombeiros/AC para que apresente Boletim de Ocorrência, uma vez que a parte pode obter a documentação diretamente e apresenta-la nos autos. Intime-se o advogado das partes para intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência a ser designada, na forma do art. 455, caput, §§ 1º a 3º do CPC. Intime-se as partes pessoalmente presta
Rio Branco-AC, terça-feira 10 de dezembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.494 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO deduzida nos autos, vindo a afastar a existência de qualquer vício, além de ter reconhecido a existência de provas suficientes para a manutenção do decreto condenatório. 4. “É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de não ser possível a aplicação do princípio da insignificância aos delitos contra a Administração Pública, pois o bem jurídico tutelado pelo tipo pe
0000361-61.2015.403.6114 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002342-96.2013.403.6114 () ) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X HELIO JOSE CURY(SP216381 - JOSE CARLOS RICARDO) VISTOS ETC.O(A) denunciado(a) HELIO JOSÉ CURY, acusado(a) pelo Ministério Público Federal como incurso no artigo 1º, inciso I da Lei nº 8.137/90 c/c artigos 29 e 71. Ambos do Código Penal, apresenta(m) resposta à acusação, em cumprimento ao artigo 396-A do Código de Processo Penal, na redação da Lei nº 11.719
forma do artigo 397 do Código de Processo Penal. Em relação à preliminar levantada pela Defesa, de atipicidade da conduta em virtude do arrependimento eficaz, ela não se sustenta. O art. 15 do código penal prevê: O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. No caso dos autos não há demonstração de que o acusado tenha agido para desistir do resultado ou que o tenha impedido de ocorrer. P