1.357 resultados encontrados para testemunhas foram devidamente - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
fui ver quando a polícia me mostrou . Na minha CTPS só existiam dois vínculos empregatícios sendo que não autorizei a inserção dos outros (mídia digital à fl 427).O próprio Walter afirmou em seu interrogatório que recebia do réu MILTON VIEIRA DE CARVALHO pelos serviços que prestava a ele. Restou comprovado nos autos que parte desses serviços consistia em inserir vínculos empregatícios falsos nas carteiras de trabalho de beneficiários que não detinham o tempo de serviço para fa
07/05/2013, conforme data dos arquivos (e horário registrado no padrão UTC5), transcritos na tabela a seguir: (...).Foram arroladas duas testemunhas de acusação (fl. 271).A denúncia foi recebida em 10 de novembro de 2016 (fl. 272/272vº).O réu foi citado (fl. 278) e apresentou resposta escrita à acusação (fls. 281/290). Arrolou as mesmas testemunhas da acusação, e mais três exclusivas.Não sobrevindo aos autos hipóteses de absolvição sumária, determinou-se o regular prosseguiment
Aduaneira Ltda). Anote-se, todavia, que apenas as três primeiras das quarenta e seis importações foram intermediadas por esta empresa e que não há qualquer prova, nos autos, de que o DENUNCIADO tenha sido vitima de logro de qualquer espécie.Foi arrolada 01 (uma) testemunha de acusação (fl. 118).A denúncia foi recebida em 15/06/2016 (fls. 119/119vº).O réu foi citado (fl. 129) e apresentou resposta escrita à acusação (fls. 132/137). Foram arroladas 07 (sete) testemunhas de defesa (fl
9.472/1997. Narra a exordial acusatória (fls. 269/271): Em período incerto, porém pelo menos até o dia 21 de julho de 2011, FÁBIO DE OLIVEIRA e MARCELO DE REZENDE BENTO, previamente acertados e com unidade de desígnio, de forma consciente e voluntária, na qualidade de responsáveis pela operação e administração da rádio CONQUISTA FM, que operava na frequência 90,7 FM, estabelecida na Avenida Engenheiro António Francisco de Paula Souza, n 2602, Vila Georgina, na cidade de Campinas/S
patrimonial (no caso a PLANILHA EMJR 3), todos os valores das ORIGENS e das APLICAÇÕES são colocados no regime CAIXA, ou seja, quando efetivamente recebidos ou pagos. O contribuinte tem isenção dos rendimentos distribuídos a título de lucros (art. 10 da Lei 9.249/95), porém, desde que efetivamente distribuídos. Não há possibilidade dos valores serem colocados na planilha, se os mesmos não foram efetivamente recebidos, mesmo tendo o direito.o No caso do empréstimo de R$ 60.000,00, su
Nagano ([email protected]) foram disponibilizados a ELIEL DA CUNHA SALGADO.Ademais, conforme atesta o Laudo n. 1842/2017 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP (fls. 105/121), o disco rígido Western Digital, número de série WD5000AAKX-003CAO, de 500 GB, em que foram encontradas as centenas de milhares de arquivos de vídeo e imagem de cunho pornográfico infantojuvenil está no nome de usuário PCELIEL. Outrossim, segundo o item III.5 do referido Laudo, foram encontradas ocorrências da expressão paulot
Vistos. 1. Relatório. JOAO HERMES PINTO, qualificado na denúncia, foi acusado pelo Ministério Público Federal como incurso nas penas do artigo 168-A, 1º, inc. I, do Código Penal. Narra a exordial acusatória (fls. 02/03): O denunciado, responsável pela administração da empresa JOÃO HERMES PINTO ME, CNPF n 01.065.314/0001-35, localizada na Rua 02, 817, Parque das Piscinas, no município de Artur Nogueira-SP, deixou de recolher, no prazo legal, de modo consciente, voluntário e reiterado
(fls. 51/52 dos autos) e e 36.018,43 atualizado até 13/01/2010 (fl. 24 dos autos)..Posto isso, com observância das diretrizes dos artigos 59 e 60 do Código Penal, fixo a pena-base acima do mínimo legal em 03 (três) anos de reclusão.Na segunda fase, verifico a inexistência de circunstâncias atenuantes e agravantes.Na terceira fase de aplicação da pena, em razão do crime ter sido praticado contra autarquia federal, no caso, o INSS reconheço a causa de aumento de pena prevista no 3º do
GFIPs retificadoras durante o lapso temporal analisado. Nessas guias, muito embora a empresa contasse, na realidade, com cerca de 500 (quinhentos) funcionários, apenas estavam lançados, perante o sistema informatizado da autarquia previdenciária, cerca de 3 (três) ou 4 (quatro) empregados, o que gerava a incidência da alíquota mínima de recolhimento sobre os valores das médias das remunerações de cada ano, ensejando, assim, a supressão dos demais valores que deveriam ser repassados (f
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2017 10 exposto, dou provimento parcial ao apelo, para desclassificar o crime do art. 155, §§ 1º e 4º, I, do CP, a que foi condenado o apelante, para o do art. 155, caput e § 1º, do CP, fixando a pena deste em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, substituída aquela por duas restritivas d