110 resultados encontrados para testemunhas manoel messias - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2427 1522 arma em punho, desferiu vários tiros na vítima, resultando em sua morte.A motivação ainda não está esclarecida nos autos, mas percebe-se, por meio de testemunho da mãe da vítima, Sra. Juliane Maria dos Santos Costas, que este crime foi encomendado por uma pessoa conhecida por “Deusete”, ex-namorada do Denunciado,
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 207 53 autora alegou que os documentos dos autos provavam que o autor havia transferido fraudulentamente parte dos veículos do casal para seu irmão Luis Carlos dos Santos e para Lourinaldo dos Santos, bem como alienou uma camionete Silverado pertencente ao casal. Requereu fossem anuladas as transferências de veículos realizadas pelo ré
Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2427 1522 arma em punho, desferiu vários tiros na vítima, resultando em sua morte.A motivação ainda não está esclarecida nos autos, mas percebe-se, por meio de testemunho da mãe da vítima, Sra. Juliane Maria dos Santos Costas, que este crime foi encomendado por uma pessoa conhecida por “Deusete”, ex-namorada do Denunciado,
Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2990 47 pois, de mero engodo de que se valeu o acusado Ermani Heraldo Souza Tavares para obter vantagens pecuniárias indevidas das vítimas, de modo que, no momento em que este percebeu que a fraude estava para ser descoberta, contratou, pelo valor de R$ 1.000,00) o denunciado Maxsuel de Oliveira Silva para roubar a vítima e, ainda,
Disponibilização: quinta-feira, 15 de março de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2065 145 constituídoA denúncia foi recebida, em todos os seus termos, às fls. 149, oportunidade em que foi determinada a inclusão do feito na pauta de audiências deste Juízo.Aos 10 de julho de 2015, foi iniciada audiência de instrução e julgamento, tendo sdo ouvida uma testemunha de acusação. Que no dia 05 de junho de 2017 fo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Setembro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 536 70 da medida. Desta feita, revogo a prisão do acusado TONY da Silva Gomes conforme acima narrada e expeça-se o alvará de soltura se por outro motivo não estiver preso. Cumpra-se. Maceió(AL), 29 de agosto de 2011 Maurício César Breda Filho Juiz(a) de Direito ADV: JUAREZ FERREIRA DA SILVA (OAB 2725/AL) - Processo 0032742-35.20
Disponibilização: quarta-feira, 13 de outubro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2922 677 todas as partes, certifique-se o trânsito em julgado, lance-se o nome dos réus condenados no rol dos culpados, atendendo ao disposto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal de 1988, comunique-se ao Cartório Eleitoral desta cidade, para fins do disposto no artigo 15 da Constituição Federal, e encaminhe-se
Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3115 698 da Silva e outros DESPACHO 1. Considerando o teor da petição derradeira formulada defesa do réu (revogação da prisão preventiva), dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação pertinente. 2. Após, voltem-me os autos conclusos para a fila Concluso URGENTE. 3
oportunamente considerada pelo Juízo da execução da pena - tão logo inicie o cumprimento da reprimenda - para fins de detração. Quanto aos comparecimentos em juízo por 66 meses, por não se tratar de execução de pena, mas de condição substitutiva de prisão cautelar, salvo melhor juízo da execução, não se prestará a detração de pena autorizadora de cumprimento da pena em liberdade. Por isso, indefiro os pedidos. Lance-se o nome do réu condenado Sidnei Bispo dos Santos no rol d