1.333 resultados encontrados para testemunhas ouvidas declararam que - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
2194/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017 13310 atendimento de clientes por garçom ou serviço em mesa. Ademais, as duas testemunhas ouvidas declararam que não havia cobrança de gorjeta ou taxa de serviço (termo de audiência, Id. c80b246). Não se configurando, portanto, as situações ensejadoras do pagamento da verba, rejeito a insurgência. Conclusão do recurso Mérito Dispositivo Recurso da parte Pelo
3057/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020 112 ADICIONAL NOTURNO Mantenho a sentença que reconheceu como verídica a jornada de CERTIDÃO DE JULGAMENTO - RITO SUMARÍSSIMO trabalho declinada na exordial, competindo ressaltar que ambas as testemunhas ouvidas declararam que o réu contava com mais de 10 CERTIFICO que, na 28ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada (dez) empregados à época do contrato de tra
2479/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Conheço do recurso ordinário da reclamada (UNIR NEGÓCIOS E 104 2.3.1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SERVIÇOS LTDA. - EPP), porque cabível, adequado e tempestivo. Parte legítima, interessada e regularmente representada. Custas recolhidas e depósito recursal efetuado, na forma da lei. Considero as contrarrazões da reclamante (CLAUDECY MARIA ARAUJO DAVID), porquanto regula
2202/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1020 2.2.1. INTERVALO INTRAJORNADA O Juízo de origem julgou improcedente o pedido de horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada. O reclamante recorre desta decisão. Vejamos. O artigo 71, §4.º, da CLT, estabelece regra mínima em benefício do trabalhador de 01 (uma) hora de intervalo intrajornada. Havendo 2.2. MÉRITO supressão do intervalo intra
2435/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2018 fazer crer o Reclamante. 9140 Tem-se por prequestionadas todas as matérias, advertindo-se, quanto a oposição de medidas meramente protelatórias. RESSARCIMENTO DE DESPESAS O Reclamante renova seu pleito quanto ao ressarcimento de despesas, pelo uso de veículo próprio, alegando que, se a Reclamada houvesse apresentado aos autos os relatórios de vendas, ficaria demonstr
3476/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1666 A Reclamada, por sua vez, argumenta que: jornada de 12x12 dois dias consecutivos, e folga de 24 horas, mas 'Da mesma forma, com base nos registros de ponto (digitais) e nos mesmas condições acima", tenho que os fatos foram efetivamente instrumentos normativos da categoria profissional da promovente, confirmados. trabalhava a autora, através de regime de escalas de s
2211/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4516 ordinário. HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA Alega a recorrente que apesar de ocupar cargo de gerente da agência, não está excluído o direito de receber o pagamento pelas horas laboradas além da oitava diária. Entendeu a Origem que o fato de a reclamante estar subordinada ao gerente regional não retira do cargo ocupado a natureza de Dispositivo cargo de conf
2202/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1015 O Juízo de origem julgou improcedente o pedido de horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada. O reclamante recorre desta decisão. Vejamos. O artigo 71, §4.º, da CLT, estabelece regra mínima em benefício do trabalhador de 01 (uma) hora de intervalo intrajornada. Havendo 2.2. MÉRITO supressão do intervalo intrajornada, ainda que parcial, ser
2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 17103 rodízio de cidades deu-se entre 2012 e 2016, e a transferência perdurou seis meses, de junho a dezembro de 2014. O autor contratou advogado particular (procuração de fl. 31). Deixou Com efeito, a testemunha Davi Prado noticiou ter trabalhado seis de satisfazer um dos requisitos concessivos do art. 14, da Lei n. meses com o reclamante em Rio Claro, no ano de 2014,
2319/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2017 1087 Por outro lado, a reclamada também trouxe aos autos os recibos das fls. 102/132, nos quais constam pagamentos de horas extras ["Hrs Suplem" e "Hrs Extras com (50%)"] e reflexos nos RSRs, nos 13ºs salários e nas férias com 1/3. Conclusão do recurso Por isso mesmo, competia ao reclamante indicar, ao menos por amostragem, a existência de eventuais diferenças de hora