5.490 resultados encontrados para tomas alexandre da cunha binotti - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
Cumpridas as diligências acima, certifique a secretaria a virtualização dos autos. Após, proceda a secretaria o arquivamento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se a secretaria o decurso, bem como remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. PROCEDIMENTO COMUM 0003037-34.2009.403.6100 (2009.61.00.003037-9) - LUIZ GENITI FUKASAWA(RJ136008 - OLIVIO FREITAS VARGAS E SP188762 - LUIZA MOREIRA BORTOLACI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1424 IVY NHOLA REIS) Intime-se a parte exequente pa
ficando a Secretaria autorizada a expedir alvará de levantamento em nome do(s) habilitado(s). 14. Ultimadas todas as providências acima determinadas, comunicada a liquidação das ordens de pagamentos (RPVs, Precatórios e ou Alvarás), bem como inexistindo qualquer manifestação da parte Exequente, tornem-se os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução, remetendo o feito ao arquivo findo, com as cautelas de praxe. 15. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necess�
ADALBERTO BANDEIRA DE CARVALHO E SP076377 - NIVALDO MENCHON FELCAR E SP041573 - ROSA DAVID BRILHA) Vistos.A fim de evitar eventual futura nulidade, melhor que as partes expressamente se manifestem sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando sua pertinência. Prazo de cinco dias.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para queseja saneado ou, se em termos, sentenciado.Int. PROCEDIMENTO COMUM 0035605-21.2000.403.6100 (2000.61.00.035605-1)
Cumpridas as diligências acima, certifique a secretaria a virtualização dos autos. Após, proceda a secretaria o arquivamento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se a secretaria o decurso, bem como remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. PROCEDIMENTO COMUM 0003037-34.2009.403.6100 (2009.61.00.003037-9) - LUIZ GENITI FUKASAWA(RJ136008 - OLIVIO FREITAS VARGAS E SP188762 - LUIZA MOREIRA BORTOLACI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1424 IVY NHOLA REIS) Intime-se a parte exequente pa
CONSTRUTORA E INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA Fls. 660/662: 1. Considerando que a dissolução irregular da Cooperativa Habitacional Procasa pode resultar em responsabilização dos sócios/administradores, bem como a documentação juntada, defiro o pedido de inclusão dos sócios/administradores: Claudio dos Santos Pereria (cpf 368.084.408-59); Renato Ribeiro Pereira (cpf 175.235.428-16) e Walter Antônio Yasbeke (cpf 035.690.958-19).2. Considerando que foi decretada a falência da corré Perei
Publique-se o despacho de fls. 17, alterando o último parágrafo para: Restando negativas as diligências para a localização do réu, manifeste-se a Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos, promovendo a citação da parte autora, sob pena de indeferimento da inicial.DESPACHO DE FLS. 17: Cite-se o requerido nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil, cientificando-o de que, se cumprir o mandado no prazo, ficará isento do pagamento das custas processuais (parágrafo primeiro).Fixo
SANEADORVistos em saneador.Partes legítimas e bem representadas. A preliminar de ilegitimidade passiva da CEF e legitimidade da EMGEA deve ser rejeitada.A EMGEA - Empresa Gestora de Ativos é uma empresa pública federal, criada pela Medida Provisória nº 2.196-1, de 28/06/2001, para adquirir bens e direitos da União e das demais entidades integrantes da administração pública federal.Nesse diapasão, aduz a ré que, em face da criação da referida empresa, foram-lhe cedidos diversos créd
DESAPROPRIACAO 0031599-45.1975.403.6100 (00.0031599-0) - CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO (SP150521 - JOAO ROBERTO MEDINA E SP145133 - PAULO ROGERIO DE LIMA) X JORDINO DE SOUZA(Proc. ENI MARTINS MATSUNAGA*L) X ANDRE ANTONIO PELLIN X ANTONIO DE LIMA RUELA X JOSE DE LIMA RUELA Fls. 262/290: Manifestem-se os expropriados, no prazo de quinze dias. O prazo fluirá da data da publicação, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos. Int. PROCEDIMENTO CO
Proceda a parte AUTORA à retirada do alvará de levantamento expedido, mediante recibo nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em vista que tal guia possui prazo de validade de 60 (sessenta) dias a contar de sua expedição, conforme dispõe a Resolução n. 110, de 08 de julho de 2010, do Conselho da Justiça Federal.À vista do certificado a fls. 637/638, remetam-se os autos ao SEDI para que proceda à inclusão, no polo ativo, da sociedade de advogados MACHADO MEYER, SENDACZ
PROCEDIMENTO COMUM 1206488-16.1998.403.6112 (98.1206488-5) - FELICIA KIYOKO KAIYA SATO X FLAVIO ROMEU PICININI X FRANCISCA SANTINA GIMENEZ AMOLARO X FRANCISCO DE ASSIS FABREGAT X FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA X GERALDO DUNDES FILHO X GERALDO LUIZ MACHADO DE OLIVEIRA X GILSON ROBSON PALUDETTO X GISLENE TEIXEIRA CALDEIRA X GUIDO SOSHIRO SATO(SP098716 - TOMAS ALEXANDRE DA CUNHA BINOTTI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 349 - EDIMAR FERNANDES DE OLIVEIRA E Proc. 1043 - BRUNO HENRIQUE SILVA SANTOS) S E N T E N Ç