2.659 resultados encontrados para transcorrer da marcha - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
1688/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Março de 2015 jurisdicional. Rejeito a preliminar, portanto. 2.3 NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. EMPREGADO DEPENDENTE QUÍMICO O Reclamante ajuizou a presente ação trabalhista postulando a nulidade da dispensa, por arbitrária e discriminatória, pois era dependente químico, doença da qual a Reclamada tinha ciência. Alegou que, ao tempo da dispensa, estava ainda em tratamento, raz
Disponibilização: quinta-feira, 27 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3287 3681 rol de testemunhas, com as respectivas qualificações e endereços, sob a pena de preclusão. Requerido o depoimento pessoal das partes, intime-se pessoalmente com as advertências previstas no art. 385, do Código de Processo Civil. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada teste
1810/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2015 Diante dos fatos apurados podemos afirmar que o requerente foi afastado do trabalho em auxílio doença espécie 31 em decorrência de ter sido submetido a tratamento cirúrgico para correção de lesão capsulo-labral do ombro direito que não tem nexo causal com as atividades que exercia na requerida. Quando da demissão do requerente havia queixa de dor no ombro direito co
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2704 267 exposto, EXTINGO O PRESENTE FEITO, para, transcorrido o prazo recursal, determinar a expedição de certidão de crédito em favor da exequente, na forma do art. 517 do CPC. 09. Sem custas e honorários sucumbenciais. 10. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 11. Transcorrido in albis, arquive-se. ADV: MÁRCIO ANDRÉ SANTOS D
1978/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2016 a de proteger os empregados com necessidades especiais (deficiência ou reabilitados), tendo em vista que nessas condições não conseguem concorrer com os demais em pé de igualdade no mercado de trabalho. Com efeito, o caput do artigo 93 da Lei n.º 8.213/91 tem por finalidade promover a inclusão dos trabalhadores com deficiência e/ou reabilitados, em atenção às normas q
1526/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região família, que certamente estaria prejudicada com a ausência de recebimento de numerário no transcorrer da marcha processual. Lembro que os recursos no Processo do Trabalho são dotados apenas de efeito devolutivo, o que já autorizaria a reintegração ao emprego desde a prolação da sentença, sendo que eventual suspensão dos efeitos da condenação deveria ser requerido d
Disponibilização: sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3012 248 onde pugnou pelo improvimento recursal. É o relatório. Decido. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 23 de fevereiro de 2022 Des. Otávio Leão Praxedes Relator Agravo de Instrumento n.º 0803744-07.2021.8.02.0000 Adicional de Serviço Noturno 2ª Câmara Cível Relator:
1916/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2016 Esta é uma das razões pelas quais tenho que eventual tese de sucumbência recíproca, no Processo do Trabalho, firmada com base no §4º do artigo 789 da CLT, é indevida, posto que tal dispositivo há de ser lido restritivamente, ou seja, só em relação às custas processuais, não havendo que se aplicar a regra do artigo 21 do diploma processual de uso subsidiário, eis
Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidadede votos, e em parcial consonância com o Ministério Público, para conhecer o recurso em parte e dar-lhe provimento, nos termos do voto condutor da decisão. Sala das Sessões da Egrégia Segunda Câmara Cível, em Manaus, __ de outubro de 2019. PUBLIQUE-SE.”. Processo: 0621695-14.2016.8.04.000
Disponibilização: quartta-feira, 20 de janeiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2748 143 tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente” (art. 926 do CPC/2015), e a fim de privilegiar o princípio da colegialidade, curvo-me ao entendimento que vem sendo adotado por este Colegiado, tendo em vista que resta sedimentado, nesta 2ª Câmara Cível, que a multa para cumpri