10.001 resultados encontrados para turma cível relator - data: 02/12/2024
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TJDFT 24/01/2018 - Pág. 1799 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 17/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 e a de sua família. O simples fato de residir no Riacho Fundo não "fornece indícios de sua situação financeira", como defende o interessado em suas razões recursais. [2] APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. FINALIDADE ÚNICA DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. - De acordo com precedente do Superior Tribunal de Justiça, "o recolhimento das custas é a regra legal e geral,
Edição nº 54/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 23 de maio de 2008 POR CONSEGUINTE, QUANTO À TITULARIDADE DO DOMÍNIO POR PARTE DOS AUTORES. (ORIGINAL SEM GRIFO)3.RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.DecisãoCONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE. EmentaClasse do Processo : 20061010034057APC DF Registro do Acórdão Número : 275680 Data de Julgamento : 13/06/2007 ÓRGÃO JULGADOR : 4ª TURMA CÍVEL Relator : CRUZ MACEDO Publicação no DJU: 05/07/2007 Pág. : 136(
Edição nº 54/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 23 de maio de 2008 JULGADOR : 3ª TURMA CÍVEL Relator : NÍDIA CORRÊA LIMA Publicação no DJU: 26/06/2007 Pág. : 111(até 31/12/1993 na Seção 2, a partir de 01/01/1994 na Seção 3)DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA 'AD CAUSAM'. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.1.A AÇÃO REIVINDICATÓRIA PROPÕE-SE A ASSEGURAR AO PROPRIETÁRIO A RETOMADA DO BEM IMÓVEL DE QUEM O DETENHA O
Edição nº 54/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 23 de maio de 2008 JULGADOR : 3ª TURMA CÍVEL Relator : NÍDIA CORRÊA LIMA Publicação no DJU: 26/06/2007 Pág. : 111(até 31/12/1993 na Seção 2, a partir de 01/01/1994 na Seção 3)DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA 'AD CAUSAM'. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.1.A AÇÃO REIVINDICATÓRIA PROPÕE-SE A ASSEGURAR AO PROPRIETÁRIO A RETOMADA DO BEM IMÓVEL DE QUEM O DETENHA O
ANO X - EDIÇÃO Nº 2313 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 20/07/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 21/07/2017 Publique-se. Documento datado e assinado no sistema próprio. 1Art. 1.319. Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou. NR.PROCESSO: 5060667.45.2017.8.09.0000 Ante o exposto, conheço do agravo mas o desprovejo. 2 TJDF, 20140710303470 0029618-12.2014.8.07.0007, Órgão Julgador: 5ª Turma Cível, Relator Silva Lemos
Edição nº 54/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 23 de maio de 2008 Publicação no DJU: 23/08/2007 Pág. : 112. (até 31/12/1993 na Seção 2, a partir de 01/01/1994 na Seção 3) AÇÃO REIVINDICATÓRIA INDEFERIMENTO DA INICIAL - ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. 1 - PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA, ESSENCIAL A PROVA DA PROPRIEDADE. EXISTINDO DÚVIDAS SOBRE A TITULARIDADE DO BEM OBJETO DO LITÍGIO, EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, TENDO SIDO BLOQUEADA A MATRÍCULA DO IM�
Edição nº 54/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 23 de maio de 2008 TURMA CÍVEL Relator : FLAVIO ROSTIROLA Publicação no DJU: 12/06/2007 Pág. : 93(até 31/12/1993 na Seção 2, a partir de 01/01/1994 na Seção 3)AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO.1.CONVÉM SEMPRE AO JULGADOR, QUANDO SE DEPARA COM UMA LIDE A SER RESOLVIDA, VINCULAR O INTERESSE DE AGIR À IDÉIA DE IDONEIDADE DA CAUSA DE PEDIR. NO CASO DOS AUTO
Edição nº 54/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 23 de maio de 2008 DO BEM OBJETO DO LITÍGIO, EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, TENDO SIDO BLOQUEADA A MATRÍCULA DO IMÓVEL, HÁ QUE SE RECONHECER A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. (ORIGINAL SEM GRIFO) 2 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.EmentaClasse do Processo : 20061010017223APC DF Registro do Acórdão Número : 275576 Data de Julgamento : 30/05/2007 ÓRGÃO JULGADOR : 6ª TURMA CÍVEL Relator : ANA MARIA DUAR
Edição nº 54/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 23 de maio de 2008 Distrito Federal. DENUNCIADO A LIDE: JASON ARANTES MARTINS. Adv(s).: (.). 1. Recebo o recurso de apelação em seu duplo efeito. 2. A teor do art. 296, do CPC, esclareço à parte irresignada que comungo do mesmo entendimento perfilhado pelo MM Juiz prolator da r. sentença de fls. retro, razão pela qual entendo não ser o caso de retratação. Aliás, em demanda idêntica a esta já foram proferidos acórdãos pelo Egrégio
Edição nº 54/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 23 de maio de 2008 136(até 31/12/1993 na Seção 2, a partir de 01/01/1994 na Seção 3)CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INDICAÇÃO ERRÔNEA DA PARTE RÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA. MATRÍCULA DO IMÓVEL BLOQUEADA. INDISPONIBILIDADE DO BEM. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.1 - O AJUIZAMENTO DE AÇÃO CONTRA PESSOA NÃO LEGITIMADA A FIGURAR NO PÓLO PASSIVO É DEFEITO INSANÁVEL, POR CONFIGURAR FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO