6.758 resultados encontrados para tutela antecipada cpc - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. § 1o-A Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso." Em 12 de junho de 2015, o magistrado proferiu decisão nos seguintes termos: "(...) Decido.Entendo ausentes os pressupostos necessários à antecipação dos e
Inconformada com a decisão, a parte agravante interpõe o presente recurso, inclusive para valer-se da possibilidade de deferimento da antecipação de tutela recursal, à luz da atual disciplina traçada nos artigos 558 e 527, inciso III, do Código de Processo Civil, aduzindo, em síntese, que deve ser declarado o seu direito de se enquadrar na nova sistemática de desoneração da folha de pagamentos instituída pelo art. 8º da Lei n. 12.546/2011. Decido: A matéria discutida nos autos comp
Professor Assistente de Psicologia da UFMS. No caso, não se verifica plausibilidade de direito nas alegações da parte agravante a justificar o deferimento da tutela pleiteada, porquanto não se afiguram presentes os requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil/73, necessitando da instauração do contraditório e de dilação probatória. Colaciono, por oportuno, os seguintes arestos: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. CPC, ART. 557, § 1º. TUTELA ANTECIPADA (CPC, ART. 273).
0012511-38.2011.403.6139 - DORIVAL CORREA DOS SANTOS X CLEBER CORREA DOS SANTOS X LEANDRO CORREA DOS SANTOS X CIBELE CORREA DOS SANTOS(SP155088 - GEOVANE DOS SANTOS FURTADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a apelação interposta pelo réu, nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.Vista à parte contrária, para contrarrazões.Após, com ou sem estas, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Int. 0012742-65.2011.403.6139 - APARECI
nossas homenagens.Int. 0002829-25.2012.403.6139 - MARIA HELENA RODRIGUES ALVES(SP073062 - MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a apelação interposta pela parte autora, nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.Vista à parte contrária, para contrarrazões.Após, com ou sem estas, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Int. 0002926-25.2012.403.6139 - INDALECIO PEREIRA DE MORAIS(SP204683 - BRUNA ARRUD
Por tais razões, há de ser indeferida a tutela. No que toca à exibição de documento, deixo para apreciar tal pedido após a vinda da contestação, uma vez que apenas com a resposta da ré poder-se-á saber se sua defesa encontra-se embasada em tal documento, situação em que será seu ônus carreá-lo aos autos. Posto isso, INDEFIRO a tutela antecipada. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se, com as praxes de estilo. Intime-se." De fato, compulsados o
Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOÃO BATISTA GALDINO contra a r. decisão proferida pelo MM. Juízo a quo, em ação ordinária, que indeferiu o pedido de antecipação de tutela por entender da necessidade de dilação probatória. Inconformada com a decisão, a parte agravante interpõe o presente recurso, inclusive para valer-se da possibilidade de deferimento da antecipação de tutela recursal, à luz da atual disciplina traçada nos artigos 558 e 527, inciso III, do Códi
Professor Assistente de Psicologia da UFMS. No caso, não se verifica plausibilidade de direito nas alegações da parte agravante a justificar o deferimento da tutela pleiteada, porquanto não se afiguram presentes os requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil/73, necessitando da instauração do contraditório e de dilação probatória. Colaciono, por oportuno, os seguintes arestos: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. CPC, ART. 557, § 1º. TUTELA ANTECIPADA (CPC, ART. 273).
Ademais, nos termos do que dispõe o artigo 273 do Código de Processo Civil, para concessão da tutela antecipada, deverá a parte trazer aos autos prova inequívoca, que seja suficiente para convencer o julgador da verossimilhança das alegações, somada ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Contudo, os documentos formadores do instrumento, por si só, não permitiram entrever, de plano, a verossimilhança das alegações. No caso concreto, torna-se necessária a
estabelecimento do contraditório e a produção de provas. De outra banda, não vislumbro a existência da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista o lapso temporal entre o início da suposta cobrança indevida (junho de 2014 -fl. 17) e a propositura da presente demanda. Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. Cite-se, com os benefícios da assistência judiciária gratuita, que ora concedo. Intime-se." De fato, compulsados os autos, não verif