10.001 resultados encontrados para tutela antecipada deve - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2755 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 28/05/2019 Publicação: quarta-feira, 29/05/2019 Assim entendendo, indefiro a tutela recursal pretendida. Determino, porém, o processamento deste agravo de instrumento. Intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo e forma legal (art. 1.019, II, do CPC). NR.PROCESSO: 5269650.78.2019.8.09.0000 Ainda, consoante o entendimento jurisprudencial perfilhado por esta Corte, a d
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 Diante do exposto, conheço parcialmente do presente recurso, e, na parte conhecida, nego-lhe provimento, para manter a decisão recorrida que concedeu a tutela pretendida no âmbito do juízo de origem. NR.PROCESSO: 5102822.29.2018.8.09.0000 concessiva ou não de tutela antecipada deve ser reformada pelo juízo ad quem somente em caso de flagrante abusividade ou ilega
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1412 1282 das vias administrativas e, assim, sem observância do princípio da ampla defesa e do contraditório. Requer pedido liminar para excluir o bloqueio que impede a renovação do seu documento de habilitação, enquanto não concluído o processo administrativo. A tutela antecipada deve ser concedida quando presen
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3164 889 assim ausente pedido de “abstenção de realizar publicações de cunho idêntico na rede social com menção à autora” na inicial. Para que não paire qualquer dúvida, veja-se que assim constou do decisum de fls. 34/38: Desta forma, atendidos os requisitos legais o pedido de tutela antecipada deve ser
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 822 257 024.01.2010.007193-8/000000-000 - nº ordem 1126/2010 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ANDRADINA X JESSICA SOUZA LOSSAVARO - Fls. 41 - V. Regularize a requerente sua representação processual no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. INT. - ADV GUSTAVO BARBAROTO PARO OAB/SP 121227 024.01.2010.
Assim, a análise daquele requerimento nesta esfera recursal ocasionaria verdadeira supressão de instância, motivo pelo qual deixo de fazêlo. Nesse sentido, o seguinte julgado esta E. Turma: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIODOENÇA. TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO NÃO APRECIADO NO JUÍZO "A QUO". SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo da parte autora em face da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. - O Juiz de P
Considerando a decisão proferida no Recurso Especial n.º 1.614.874, que determinou "a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre a questão ora afetada (art. 1.037, inciso II, do novel Código de Processo Civil), ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo", determino o sobrestamento do processo. Intimem-s
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Advogada : Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG) Advogado : Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB: 63440/MG) Maceió, Ano XI - Edição 2530 125 Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Revisor: EMENTA :AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO D
3121/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020 - SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS 145 Assistente Secretário "EMENTA Processo Nº MSCol-0101484-11.2020.5.01.0000 CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA IMPETRANTE SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE
Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3600 1695 se assim até o deslinde do feito. No mais, tendo em vista que a questão mérito abordada na inicial é de direito e, neste momento, prescinde de outras provas, e, ainda, considerando o limitado poder de conciliação dos procuradores, desnecessária a realização de audiência de tentativa de conciliação