1.222 resultados encontrados para tutela que determine - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002124-07.2018.4.03.6114 AUTOR: JOSE CARLOS PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: ANIZIO ALVES DA SILVA - SP353155 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando o termo de prevenção acostados aos autos, informe o autor o seu interesse no prosseguimento do feito, acostando aos autos, em caso positivo, cópias da inicial, contestação, sentença, acórdão, se houver, e transito em julgado da ação nº 5000325-81.2016.403.6183. Prazo: 15 (quinze) dias, s
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001615-08.2020.4.03.6114 IMPETRANTE: NAZCA COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: MARCIO SEVERO MARQUES - SP101662, RONALDO DE SOUZA NAZARETH COIMBRA - SP193077 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Em análise perfunctória, típica desta fase processual, não vislumbro perigo de dano a permitir a concessão da medida initio litis, motivo pelo qual reservo-me pa
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6855/2020 - Sexta-feira, 13 de Março de 2020 1263 prova do fundamento relevante que o Impetrante invoca deve ser necessariamente documental e acompanhar desde logo a inicial protocolada, de forma a convencer o Juiz, em cognição sumária, que o ato administrativo combatido é ilegítimo. Pois bem.Pede-se na inicial a concessão de tutela que determine a apreciação de seu pedido de concessão de licença-prêmio.Entendo que o caso em apreço revela
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.273 - Disponibilização: quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 Cad 1/ Página 601 8006480-42.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Joselito Evangelista De Oliveira Advogado: Adriao Barbosa Fonseca (OAB:BA29846) Advogado: Alvaro Wilan Santos Lima (OAB:BA50766-A) Advogado: Arnaldo Dos Santos Junior (OAB:BA40814-A) Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Ba
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002124-07.2018.4.03.6114 AUTOR: JOSE CARLOS PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: ANIZIO ALVES DA SILVA - SP353155 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando o termo de prevenção acostados aos autos, informe o autor o seu interesse no prosseguimento do feito, acostando aos autos, em caso positivo, cópias da inicial, contestação, sentença, acórdão, se houver, e transito em julgado da ação nº 5000325-81.2016.403.6183. Prazo: 15 (quinze) dias, s
Preliminarmente, a parte autora deverá apresentar demonstrativo de cálculo que justifique o valor atribuído à causa, bem como declaração de que não pode arcar com as despesas e custas processuais sem privar-se dos recursos necessários à sua subsistência, em face do requerimento das isenções decorrentes da gratuidade judiciária, formulado na petição inicial, ou recolher custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. São Bernardo do Campo, 9 de març
Advogado do(a) REQUERENTE: CLAUDETE DA SILVA GOMES - SP271707 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D ECIS ÃO Cuida-se de ação com pedido de condenação do Réu à concessão de aposentadoria por invalidez, auxílio doença ou acidente, requerendo antecipação da tutela que determine a imediata implantação do benefício. Alega que possui incapacidade, conforme relatórios médicos que junta aos autos. Vieram conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. A contradição entre a con
“EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – PROCESSO CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MINISTÉRIO PÚBLICO AUTOR E VENCEDOR. 1. Na ação civil pública movida pelo Ministério Público, a questão da verba honorária foge inteiramente das regras do CPC, sendo disciplinada pelas normas próprias da Lei 7.347/85. 2. Posiciona-se o STJ no sentido de que, em sede de ação civil pública, a condenação do Ministério Público ao pagamento de honorários advocatícios somente �
DECISÃO Trata-se de ação sob o procedimento comum ajuizada por ALEXANDRE KAZUYOSHI TAMURA em face do INSS, objetivando, em síntese, o reconhecimento dos períodos que alega ter trabalhado em condições especiais, para que seja ao final concedido o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Juntou documentos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Não estão presentes os requisitos legais que autorizam a concessão da medida initio litis. A procedência do pedido depende de aprofundado deb
Notifique-se a autoridade, apontada como coatora, para que apresente as informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do inciso I do art. 7º da Lei nº. 12.016/2009. Intime-se, ainda, o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos para que, querendo, ingresse no feito, em consonância ao inciso II do art. 7º do mencionado diploma legal. Posteriormente, ao Ministério Público Federal para se manifestar no prazo improrr