111 resultados encontrados para tutela tutela deferida - data: 12/08/2025
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transcrever as disposições do Decreto-lei n° 70/66 atinentes ao tema: "Art. 29. As hipotecas a que se referem os artigos 9º e 10 e seus incisos, quando não pagas no vencimento, poderão, à escolha do credor, ser objeto de execução na forma do Código de Processo Civil (artigos 298 e 301) ou deste decreto-lei (artigos 31 a 38)." "Art. 30. Para os efeitos de exercício da opção do artigo 29, será agente fiduciário, com as funções determinadas nos artigos 31 a 38: I - nas hipotecas co
deste decreto-lei, deverão ter sido escolhidas para tanto, de comum acordo entre o credor e o devedor, no contrato originário de hipoteca ou em aditamento ao mesmo, salvo se estiverem agindo em nome do Banco Nacional da Habitação ou nas hipóteses do artigo 41." Sucede que o Banco Nacional da Habitação - BNH, hoje extinto, foi sucedido em suas atribuições pela Caixa Econômica Federal, mormente no pertinente ao gerenciamento do Sistema Financeiro da Habitação. Portanto, não tem aplica
deste decreto-lei, deverão ter sido escolhidas para tanto, de comum acordo entre o credor e o devedor, no contrato originário de hipoteca ou em aditamento ao mesmo, salvo se estiverem agindo em nome do Banco Nacional da Habitação ou nas hipóteses do artigo 41." Sucede que o Banco Nacional da Habitação - BNH, hoje extinto, foi sucedido em suas atribuições pela Caixa Econômica Federal, mormente no pertinente ao gerenciamento do Sistema Financeiro da Habitação. Portanto, não tem aplica
transcrever as disposições do Decreto-lei n° 70/66 atinentes ao tema: "Art. 29. As hipotecas a que se referem os artigos 9º e 10 e seus incisos, quando não pagas no vencimento, poderão, à escolha do credor, ser objeto de execução na forma do Código de Processo Civil (artigos 298 e 301) ou deste decreto-lei (artigos 31 a 38)." "Art. 30. Para os efeitos de exercício da opção do artigo 29, será agente fiduciário, com as funções determinadas nos artigos 31 a 38: I - nas hipotecas co
1911/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2016 32 Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço da ação decisão administrativa prolatada em processo disciplinar em que cautelar inominada. foram apuradas irregularidades na unidade gerencial sob a responsabilidade do requerido. MÉRITO Todavia, na mesma sentença do processo correlato (0001282- AÇÃO CAUTELAR. REQUISITOS. DECISÃO INDEFECTÍVEL. 97.201
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.197 - Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022 Cad 4/ Página 3320 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ INTIMAÇÃO 0000861-10.2013.8.05.0262 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Uauá Autor: Elairdes Dantas Damasceno Advogado: Marcelo Leite Cardoso (OAB:BA50141) Advogado: Marcos Rogerio Cipriano Da Silva (OAB:BA21895) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Soc
Por fim, resta a análise da questão afeta à eleição do agente fiduciário. Para melhor esclarecer o ponto, deve-se transcrever as disposições do Decreto-lei n° 70/66 atinentes ao tema: "Art. 29. As hipotecas a que se referem os artigos 9º e 10 e seus incisos, quando não pagas no vencimento, poderão, à escolha do credor, ser objeto de execução na forma do Código de Processo Civil (artigos 298 e 301) ou deste decreto-lei (artigos 31 a 38)." "Art. 30. Para os efeitos de exercício da
Por fim, resta a análise da questão afeta à eleição do agente fiduciário. Para melhor esclarecer o ponto, deve-se transcrever as disposições do Decreto-lei n° 70/66 atinentes ao tema: "Art. 29. As hipotecas a que se referem os artigos 9º e 10 e seus incisos, quando não pagas no vencimento, poderão, à escolha do credor, ser objeto de execução na forma do Código de Processo Civil (artigos 298 e 301) ou deste decreto-lei (artigos 31 a 38)." "Art. 30. Para os efeitos de exercício da
inciso II, fixando os critérios de atuação delas. § 2º As pessoas jurídicas mencionadas no inciso II, a fim de poderem exercer as funções de agente fiduciário deste decreto-lei, deverão ter sido escolhidas para tanto, de comum acordo entre o credor e o devedor, no contrato originário de hipoteca ou em aditamento ao mesmo, salvo se estiverem agindo em nome do Banco Nacional da Habitação ou nas hipóteses do artigo 41." Sucede que o Banco Nacional da Habitação - BNH, hoje extinto, f
DJ 23.06.1998). O acórdão recorrido está conforme os precedentes. Nego seguimento ao recurso (art. 557, C. Pr. Civil). Brasília, 10 de maio de 2004. Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE - Relator (RE nº 231.931/SC) Não assiste razão à parte apelante quando pretende nulificar a execução extrajudicial, uma vez que não há, nos autos, qualquer elemento que permita concluir pelas apontadas nulidades. Ademais, não prospera a alegação de que os editais não foram publicados em jornais de grande