741 resultados encontrados para tutela. bloqueio de verbas - data: 11/08/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 403 42 quem poderá da melhor forma, prestar o serviço necessário para o seu restabelecimento de saúde. Ademais, o direito à saúde e à vida de crianças e adolescentes devem prevalecer sobre qualquer regra disposta no ordenamento jurídico, senão vejamos: “PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MENOR SAÚDE. DIREITO INDIVID
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 320 89 Entretanto, esta tese não pode prosperar, pois o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou acerca do tema, in verbis: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. MEDIDA EXECUTIVA. POSSIBILIDADE,
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 320 97 c) Da ilegitimidade passiva “ad causam” do Município de Maceió. A preliminar aqui suscitada, demonstra todo o intuito do réu, em se eximir de cumprir com o seu dever constitucional e estatutário de fornecer o tratamento de saúde necessário ao restabelecimento de saúde do adolescente em tela, pois, num momento o Municípi
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Novembro de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 97 56 Ocorre que, sem nenhuma sombra de dúvida, operou-se a PRECLUSÃO acerca do assunto sob comento, pois o ente municipal deveria na época oportuna ter agravado da liminar concedida, pugnando inclusive para ser dado efeito suspensivo a mesma, o que não o fez, deixando transcorrer in albis o prazo de que dispunha. Mais a mais, esta te
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 344 106 atividades que o Poder Executivo deve desempenhar, mesmo que seja para proteger interesses de crianças e adolescentes.” (Trecho retirado da Contestação apresentada pelo Município de Maceió.). Analisando a defesa apresentada pelo Município de Maceió, percebe-se imediatamente que a mesma não merece acolhida, pois na trip
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 208 96 desenvolvimento, inclusive vir a falecer. Intimado para o cumprimento da decisão liminarmente concedida por este Juízo, o Sr. Secretário Municipal de Saúde não comprovou a realização do procedimento cirúrgico requestado. Devidamente citada para, querendo, contestar a presente ação, a Procuradoria-Geral do Município apresen
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Março de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 190 41 reconhecimento da responsabilidade solidária dos aludidos entes federativos, de modo que qualquer deles tem legitimidade para figurar no pólo passivo das demandas que objetivam assegurar o acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (RE
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Junho de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 241 63 do periculum in mora, pois caso fosse a infante privada do suplemento alimentar antes mencionado, poderia ser vítima de sequelas irreversíveis em seu desenvolvimento, inclusive vir a falecer. Intimado para o cumprimento da decisão liminarmente concedida por este Juízo, o Sr. Secretário Municipal de Saúde não comprovou o fornec
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Maio de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 219 108 Ademais, o direito à saúde e à vida de crianças e adolescentes devem prevalecer sobre qualquer regra disposta no ordenamento jurídico, senão vejamos: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. MEDID
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 250 60 Ratificando esse posicionamento, o Superior Tribunal de Justiça, através da Ministra Eliana Calmon, prelecionou: “ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL AÇÃO CIVIL PÚBLICA ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO: NOVA VISÃO. 1. Na atualidade, o império da lei e o seu controle, a cargo do Judiciário, autoriza que se examinem, inclusive