741 resultados encontrados para tutela. bloqueio de verbas - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 251 20 apresentou contestação levantando 02 (duas) preliminares, ao tempo em que pugnou pela improcedência total da demanda. Intimado para o cumprimento da decisão liminarmente concedida por este Juízo, o Sr. Secretário Municipal de Saúde não comprovou o fornecimento do medicação, tampouco, das fraldas e dos insumos determinados.
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Abril de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 200 31 no pólo passivo das demandas que objetivam assegurar o acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (REsp 772264/RJ, RECURSO ESPECIAL 2005/0128500-8, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, T2 SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento 16/03/2006,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6681/2019 - Segunda-feira, 17 de Junho de 2019 94 SUS.SUBSTITUIÇÃO POR GENÉRICOS, OU SIMILARES. POSSIBILIDADE. 1. Constitui direito líquido e certo da Substituída o fornecimento dos medicamentos e insumos necessários para o tratamento de sua saúde, sendo obrigação do Estado assegurar tal direito, nos termos da Constituição Federal. 2. As prescrições médicas, solicitando o fornecimento de medicamentos e insumos, elaboradas por médicos hab
Disponibilização: segunda-feira, 14 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2574 3222 Paulo. - Vistos.Diante da concordância da pessoa jurídica de direito público com os cálculos apresentados pelo polo ativo, ficam estes homologados, visto que os descontos deverão constar da requisição e serão realizados quando do pagamento. Por conseguinte, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, proceda a
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 361 62 “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. MEDIDA EXECUTIVA. POSSIBILIDADE, IN CASU. PEQUENO VALOR. ART. 461, § 5.º, DO CPC. ROL EXEMPLIFICATIVO DE MEDIDAS. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À SAÚDE, À
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 325 67 ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em conformidade com o voto do Relator, à unanimidade, em tomar conhecimento do presente recurso para rejeitar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.002178-2/AL, Relator Des. ESTÁCIO
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 326 85 Os julgados anteriormente transcritos, demonstram, cristalinamente, que não é necessário configurar no polo passivo todos os entes federativos, quando a responsabilidade é solidária, por isso deixo de acolher esta preliminar. b) Da impossibilidade da concessão de medida liminar de natureza satisfativa. Alega o Município de
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 403 46 A decisão acima colacionada, demonstra, nitidamente, o posicionamento dos tribunais pátrios, que são uníssonos em priorizar o direito à saúde e à vida em detrimento de qualquer regra processual. Posto isto, rejeito mais esta preliminar. 2- Do Mérito: a) Da impossibilidade de substituição dos critérios que definem o
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 403 50 Especial 2005/0128311-4, Relatora Ministra Eliana Calmon. T2 Segunda Turma, Data do julgamento 15/09/2005, Data da Publicação/ Fonte DJ 03.10.2005 p.237).” (Grifos nossos). Na mesma linha de raciocínio, a 2ª Câmara Cível do egrégio TJ/AL, proferiu decisão confirmando em todos os seus termos, a sentença prolatada por
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 310 42 “Não se permite ao Judiciário pronunciar-se sobre o mérito administrativo, ou seja, sobre a conveniência, oportunidade ou eficiência do ato, porque, se assim agisse, estaria emitindo pronunciamento de administração, e não de jurisdição judiciária. O mérito administrativo, relacionando-se com conveniências do govern