1.655 resultados encontrados para uender cassio de lima - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
ao quanto inserto nos arts. 3o e 4o da Portaria 1250730/15, deste JEF.(O presente ato ordinatório foi expedido nos termos do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria n. 20/2019 deste Juizado Especial Federal de Presidente Prudente, publicada no DE da Justiça Federal da 3ª Região no dia 07/01/2020). 0003509-44.2020.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6328001801 AUTOR: NIVALDO RODRIGUES DA SILVA (SP262598 - CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO) RÉU: INSTITUTO NAC
não tem fala, a autora tem 02 filhas que revezam nos cuidados com a autora, o marido da autora reveza nos cuidados aos fins de semana, o genro disse que existe uma discussão entre as irmãs em relação ao beneficio caso seja concedido para quem deve administrar esse recurso, a autora não tem convívio social, comunitário e familiar pois os agravos de saúde já não lhe permitem comunicação e movimentação o que prejudica o convívio de relacionamento, a renda familiar é Provida pelos s
0004396-28.2020.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6328000111ANTENOR FLAUSINO (SP286345 - ROGERIO ROCHA DIAS, SP243470 - GILMAR BERNARDINO DE SOUZA) 0004442-17.2020.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6328000206MARIA APARECIDA DE ALMEIDA (MS015706 - BRUNNA TATIANNE CARDOSO SILVA) 0004409-27.2020.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6328000112MARIA APARECIDA DOS SANTOS (SP194164 - ANA MARIA RAMIRES LIMA) FIM. 0001964-36.2020.4.03.6
0003963-58.2019.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6328007918 AUTOR: JOSIANA RIBEIRO DE ARRUDA BARBOSA (SP233168 - GIOVANA CREPALDI COISSI PIRES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0000850-62.2020.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6328007885 AUTOR: PAULO RIBEIRA DOS SANTOS (SP437104 - IZADORA MARIA GRION DE SOUSA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - H
Trata-se de ação em que a parte autora pretende concessão de acréscimo de 25% ao seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Petição e documentos anexados pela parte autora (arquivo nº 12): Recebo como emenda à inicial. Tendo em vista a r. decisão proferida pelo STF nos autos do PET 8002 (Número Único: 0083552-41.2018.1.00.0000 – rel. Min. Luiz Fux, DJE 20/03/2019), determino a suspensão do presente processo (extensão do adicional de 25% a outros benefícios), at�
ao trabalho (art. 201, I, da CR/88 e artigos 18, I, "a"; artigo 25, I e 42 da Lei nº 8.213/91). Idênticos requisitos são exigidos à outorga de auxílio-doença, cuja diferença centra-se na duração da incapacidade (artigos 25, I, e 59 da Lei nº 8.213/91). 2. No que concerne às duas primeiras condicionantes, vale recordar premissas estabelecidas pela lei de regência, cuja higidez já restou encampada na moderna jurisprudência: o beneficiário de auxílio-doença mantém a condição de
Deverá o perito responder aos quesitos indicados pela parte, bem como os quesitos do Juízo e do INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria 11/2017, deste Juizado. Anexado o laudo aos autos virtuais, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, designando audiência e requisitando cópia do procedimento administrativo, se o caso. Fica ainda a parte autora intimada a apresentar, mediante peticionamento, até 10 (dez) dias antes da perícia ora designada, c
Decorrido o prazo sem manifestação pelo executado, proceder-se-á penhora ou arresto de bens quantos bastem para a satisfação do crédito. Do mandado de citação constará ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça, tão logo verificada a ausência de pagamento, de tudo lavrando-se termo, com a intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bas
Intimem-se. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0008444-77.2012.403.6112 - LIANI LEITE DOS SANTOS(SP113261 - ADALBERTO LUIS VERGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LIANI LEITE DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Trata-se de impugnação à execução de sentença aviada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de LIANI LEITE DOS SANTOS, objetivando o reconhecimento de excesso de execução (fls. 142/147).Encaminhados os autos à Contadoria, sobreveio a manifestaçã
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 746 853 (OAB: 200103/SP) - Ana Cecilia Cavalcante Nobrega Lofrano (OAB: 111245/SP) - Rogerio Mauro D Avola (OAB: 139181/SP) Palácio da Justiça - Sala 313 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 990.10.017387-1 - Apelação - São Paulo - Apelante: Antonio Eduardo dos Santos - Apelado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Magis