1.655 resultados encontrados para uender cassio de lima - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
PROCESSO 2018.03.99.021962-0 ApCiv 2312949 VOL: 1 N.Único: 0021962-06.2018.4.03.9999 APTE : GERCIRA GONCALVES DE LIMA ADV : SP223587 UENDER CASSIO DE LIMA APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS APDO(A) : GERCIRA GONCALVES DE LIMA ADV : SP223587 UENDER CASSIO DE LIMA RELATOR : DES.FED. PAULO DOMINGUES / SÉTIMA TURMA PROCESSO 2018.03.99.022233-2 ApelRemNec 2313240 VOL: 1 N.Único: 0022233-15.2018.4.03.9999 APTE : Instituto Nacional
PROCESSO 2014.61.08.001553-0 ApelRemNec 354166 VOL: 1 N.Único: 0001553-81.2014.4.03.6108 APTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER APDO(A) : VALTINHO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ADV : SP144858 PLINIO ANTONIO CABRINI JUNIOR REMTE : JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE BAURU Sec Jud SP RELATOR : DES.FED. SOUZA RIBEIRO / SEXTA TURMA PROCESSO 2014.61.12.002541-3 ApCiv 2098071 VOL: 1 N.Único: 0002541-90.2014.4.03.6112 APTE : JORGE
Por fim, fica desde já indeferido o pedido de realização de prova pericial sem lastro em documentação médica idônea, uma vez que esta é imprescindível para se aferir a existência (ou não) de males incapacitantes. Int. AUDIÊNCIA REDESIGNADA - 15 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: “Venham-me os autos conclusos para sentença. Nada mais. Saem os presentes intimados”. 0004049-97.2017.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - AUDIÊNCIA REDESIGNADA Nr. 2018/6328016391 AUTOR
Por fim, fica desde já indeferido o pedido de realização de prova pericial sem lastro em documentação médica idônea, uma vez que esta é imprescindível para se aferir a existência (ou não) de males incapacitantes. Int. AUDIÊNCIA REDESIGNADA - 15 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: “Venham-me os autos conclusos para sentença. Nada mais. Saem os presentes intimados”. 0004049-97.2017.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - AUDIÊNCIA REDESIGNADA Nr. 2018/6328016391 AUTOR
III - É firme o entendimento jurisprudencial de que os documentos apresentados em nome de terceiros (pai, filho, marido, esposa) são hábeis à comprovação do trabalho rural desenvolvido pelos outros membros do grupo que labora em regime de economia familiar. (RESP - RECURSO ESPECIAL - 505429 2003.00.29906-6, HAMILTON CARVALHIDO, STJ - SEXTA TURMA, DJ DATA:17/12/2004 PG:00602). IV - Ante o conjunto probatório, é de rigor ser reconhecido o labor do autor na condição de rurícola, em regim
- Em outros casos, o segurado só completa a carência (anos de atividade rural) posteriormente ao requisito idade. Em tal situação, é necessária a comprovação do trabalho rural quando do adimplemento da idade para a configuração do direito à data do requerimento, adquirido apenas em decorrência de atividade rural posterior ao cumprimento da idade exigida. - Para que se caracterize tipicamente como rural, com direito à aposentadoria com idade reduzida, o trabalhador deve, então, comp
1406/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2014 RECLAMANTE Advogado LUCIANA CAPLAN DE ARGENTON E QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular - RECLAMANTE Advogado Despacho Processo Nº RTOrd[rt]-5700-78.2007.5.15.0127 RECLAMANTE Processo Nº RTOrd[rt]-57/2007-127-15-00.9 RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE RECLAMADO Advogado RECLAMADO Advogado Maria Angelica Cupertino e Silva Claudinei Aparecido da Silva(OAB: 244117SPD) União CESP
DAS CUSTAS PROCESSUAIS O STJ entende que o INSS goza de isenção no recolhimento de custas processuais, perante a Justiça Federal (art. 8º, da Lei nº 8.620/1993). Contudo, a Colenda 5ª Turma desta Corte tem decidido que, não obstante a isenção da autarquia federal, se ocorreu o prévio recolhimento das custas processuais pela parte contrária, o reembolso é devido, a teor do artigo 14, § 4º, da Lei 9.289/96, salvo se esta estiver amparada pela gratuidade da Justiça. Na hipótese, a
00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009936-07.2012.4.03.6112/SP 2012.61.12.009936-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Juiz Convocado VALDECI DOS SANTOS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PE025031 MAURO SERGIO DE SOUZA MOREIRA e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR IRACEMA DE SOUZA DE LUCENA SP223587 UENDER CASSIO DE LIMA e outro 00099360720124036112 1 Vr PRESIDENTE PRUDENTE/SP DESPACHO O instrumento de acordo foi encaminhado ao tribunal, sem a assinatu
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 400 84 (PROC FLS 27) E MARCELO OLIVEIRA ROCHA (113887)(PROC FLS 27) E JOSÉ CARLOS ALVES NASCIMENTO (147959) (PROC FLS 27) - PREPARADO 1. INSTÂNCIA. 627947.4/8 APELAÇÃO SEM REVISÃO - ROSANA VARA UNICA 1.OF. - RESCIS COMPR DE COMPRA E VENDA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INDEF./E OU EXTINCAO - 001646/2008 - 1 VOLUME - R$ 5.993,75 - APELANTE: