3.584 resultados encontrados para unilateral do valor - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2743 3243 - Recorrido: Caique Miani Ferreira - Magistrado(a) Paulo Victor Alvares Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V. U. RECURSO INOMINADO. MAJORAÇÃO UNILATERAL DO VALOR DE PLANO DE TELEFONIA. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO A MAIOR QUE DEVE SER REPETIDO EM DOBRO. DANO MORAL INDENIZÁVEL, RESSALVADO POSICI
Disponibilização: sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2489 3172 Nº 1004106-13.2017.8.26.0189 - Processo Digital - Recurso Inominado - Fernandópolis - Recorrente: Telefônica Brasil S/A - Recorrida: Elzelina Bertani Buosi - Magistrado(a) Paulo Victor Alvares Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. MAJORAÇÃO UNILATERAL DO VALOR DE PLANO
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2743 3243 - Recorrido: Caique Miani Ferreira - Magistrado(a) Paulo Victor Alvares Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V. U. RECURSO INOMINADO. MAJORAÇÃO UNILATERAL DO VALOR DE PLANO DE TELEFONIA. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO A MAIOR QUE DEVE SER REPETIDO EM DOBRO. DANO MORAL INDENIZÁVEL, RESSALVADO POSICI
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2743 3243 - Recorrido: Caique Miani Ferreira - Magistrado(a) Paulo Victor Alvares Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V. U. RECURSO INOMINADO. MAJORAÇÃO UNILATERAL DO VALOR DE PLANO DE TELEFONIA. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO A MAIOR QUE DEVE SER REPETIDO EM DOBRO. DANO MORAL INDENIZÁVEL, RESSALVADO POSICI
Pretende a agravante a reforma da decisão que deferiu a tutela de urgência para o fim de suspender a cobrança da taxa de ocupação majorada, bem como das parcelas retroativas, referentes ao imóvel objeto do RIP nº 7071.0105175-34. O deferimento da tutela provisória de urgência tem como requisitos, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, de um lado, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e, de outro, o perigo de dano ou o risco ao resultado út
Pretende a agravante a reforma da decisão que deferiu a tutela de urgência para o fim de suspender a cobrança da taxa de ocupação majorada, bem como das parcelas retroativas, referentes ao imóvel objeto do RIP nº 7071.0105175-34. O deferimento da tutela provisória de urgência tem como requisitos, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, de um lado, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e, de outro, o perigo de dano ou o risco ao resultado út
Pretende a agravante a reforma da decisão que deferiu a tutela de urgência para o fim de suspender a cobrança da taxa de ocupação majorada, bem como das parcelas retroativas, referentes ao imóvel objeto do RIP nº 7071.0105175-34. O deferimento da tutela provisória de urgência tem como requisitos, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, de um lado, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e, de outro, o perigo de dano ou o risco ao resultado út
2331/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017 4643 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Adoto o relatório do Exmo. Desembargador Henrique Damiano, Relator originário, a seguir transcrito: Identificação "Da r. sentença que julgou improcedentes os pedidos (ID nº 633e198), recorre o reclamante (ID nº ae669a3) quanto ao vínculo empregatício e suas verbas correlatas, bem como quanto à redução unilateral do va
Disponibilização: terça-feira, 1 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2903 961 Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote,
Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2948 1464 343157/SP) Nº 1003402-93.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefonica Brasil S/A Vivo - Recorrido: Arilson Aparecido Fialho - Magistrado(a) Renato Soares de Melo Filho - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. TELEFONIA. ALTERAÇÃO D