9.288 resultados encontrados para util do processo - data: 11/08/2025
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Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3256 1666 Rodobens Incorporadora Imobiliária 363 Spe Ltda - Vistos. Trata-se de ação de resolução de compromisso de compra e venda ajuizada por Renata Lopes da Silva contra Rodobens Incorporadora Imobiliária 363 SPE Ltda, com pedido de tutela antecipada objetivando cessar pagamento mensais e proibir a ré de inse
Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2935 1831 CEJUSC, com exígua condições materiais e humanas, conforme informado em recente ofício circular do MM. Juiz Coordenador do referido órgão. Em sendo assim, determino a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de co
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2996 1931 havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos fe
Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3027 1639 integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio. A declaração de p
Edição nº 157/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de agosto de 2017 solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos. [2] Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processua
Edição nº 90/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de maio de 2017 decisão de saneamento deve ser apresentado como pedido de esclarecimentos ou solicitação de ajustes e, caso o inconformismo persista, ser devolvido como preliminar em apelação (art. 1.009, § 1º, CPC). Tanto Daniel Amorim como Luiz Guilherme Marinoni entendem que o agravo de instrumento não é a via adequada para impugnar a decisão saneadora, proferida com base no art. 357, do CPC: ?A previsão é
mínimas para o exercício de uma atividade de risco, tal qual, a função de agente penitenciário, ainda mais em se tratando de Presídio Federal, estabelecimento, este, onde se concentram "réus" em processos criminais de alta periculosidade. Registre-se que a vedação de concessão de liminar em medida cautelar, contida no art. 1º, § 3º, da Lei 8.437/92, não se aplica à tutela antecipatória, instituto criado posteriormente, e que se caracteriza justamente por propiciar o adiantamento
Edição nº 120/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de junho de 2017 QUE ENTENDE COMO MENSALIDADE DEVIDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSENCIA DA VEROSSIMILHANCA. NECESSIDADE DE DILACAO PROBATORIA. DECISAO MANTIDA. 1. Para o deferimento da antecipacao de tutela prevista no artigo 273 do Codigo de Processo Civil, impoese a presenca da prova inequivoca do direito invocado e daverossimilhanca das alegacoes. A ausencia de tais requisitos implica no indeferimento do provimento de urgenci
mínimas para o exercício de uma atividade de risco, tal qual, a função de agente penitenciário, ainda mais em se tratando de Presídio Federal, estabelecimento, este, onde se concentram "réus" em processos criminais de alta periculosidade. Registre-se que a vedação de concessão de liminar em medida cautelar, contida no art. 1º, § 3º, da Lei 8.437/92, não se aplica à tutela antecipatória, instituto criado posteriormente, e que se caracteriza justamente por propiciar o adiantamento
Edição nº 35/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 recurso é tempestivo, o preparo é regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. E, ao fazê-lo, verifico que o apelo especial não reúne condições de prosseguir quanto à indicada ofensa aos artigos 188, 421, 422, 480, 884 e 994, parágrafo único, todos do Código Civil; bem como 10, §4º, da Lei