9.648 resultados encontrados para v. c. a. - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2945 709 do contrato de cessão, sem devolução dos valores que havia pago. Alega que notificou SYLVIO para lavrar a escritura definitiva em 30.05.12 do que também deu ciência à ÁBACO que, no entanto, não compareceu na Serventia de Notas, tendo, então, lavrado com SYLVIO e sua esposa uma escritura de comparecimento, em qu
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VIII - Edição 1774 11 241/249, nos termos da decisão administrativa de págs. 239. Fortaleza, 6 de outubro de 2017. Chrystianne dos Santos Sobral Diretora da Assessoria de Precatórios - Portaria de delegação nº 840/2017. 0031864-68.2010.8.06.0000 - Precatório. Credor: A. R.. Credor: A. M. de O.. Credor: A. A. D.. Credor: A. A. F.. Credor: A. A. B. A.. Credor: A. C. P. de O.. Credor: C. A.
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 285 83 Companhia Global do Varejo (sucessora Americanas. Com, fls., 190192 e do autor, fls.,. È o relatório. Decido. Trata-se a presente Ação de Indenização Por Danos Morais, onde a Autora alega a demandante é cliente da Demandada e por dois meses ficou sem receber em sua residência para realizar o pagamento das compras realizada
Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XII - Edição 2806 18 Credora: I. de F. C. R.. Credora: S. P. F.. Credora: M. L. de Q.. Credora: F. de M. P. B.. Credora: M. L. de O.. Credor: D. M. R.. Credora: L. da S. C.. Credora: M. da C. B. F.. Credora: R. P. do N.. Credora: S. F. M.. Credora: R. J. de S.. Credora: M. E. A. G. S. N.. Credora: A. N. de C.. Advogado: Eudório Maia de Almeida Filho (OAB: 12730/CE). Herdeira: Teresinha Nogueira
Disponibilização: quarta-feira, 20 de novembro de 2019 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano X - Edição 2270 25 Total de feitos: 1 Assessoria de Precatórios DESPACHO DE RELATORES 0287214-09.2000.8.06.0000 - Precatório. Credor: S. S. M. de C.. Advogada: Tania Maria Carneiro Silva (OAB: 6466/CE). Advogado: Samuel Portela Ramos (OAB: 17616/CE). Credora: M. de L. C.. Credora: N. S. C.. Credora: F. de O. N.. Credora: F. da S.. Credora: E. V. M.. Credora: M. L. M. M.. Credora: M. C. M. C
Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XII - Edição 2666 19 Inventariante: Roseane Barbosa Capibaribe (OAB: 31732/CE). Credora: N. L. M.. Credor: O. P. M.. Credor: O. G. da F.. Credora: O. da S. S.. Credor: O. de S.. Credor: P. L. da C.. Advogado: Ricardo Sarquis Melo (OAB: 10633/CE). Credor: P. J. V. B.. Credor: P. S. L.. Advogada: Rosiana Pena de Sousa (OAB: 32662/CE). Credora: R. M. de C. A.. Credor: R. A. de F.. Credor: R. N. de M
12 DIÁRIO OFICIAL Nº 33593 - CERAT Santarém - Julgamento – Julgadoria A Ilma. Sra. NADMA MARIA DOS SANTOS BRAGA , Coordenadora Fazendária de Santarém, desta Secretaria de Estado da Fazenda, FAZ SABER ao(s) titular(es) ou representante(s) legal(is) do(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) que f ca(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) em epígrafe, pelo presente instrumento INTIMADO(S) da decisão de julgamento, nos termos dos artigos 13 e 14, inciso III, da Lei nº 6182/98. Paulo César
DIÁRIO OFICIAL Nº 33470 9 Segunda-feira, 02 DE OUTUBRO DE 2017 Portaria nº 328 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017 DESIGNAR, o servidor LUCAS SAVEGNAGO DE SOUZA, Id Func nº 5914763/1, Auditor Fiscal de Receitas Estaduais, para responder pela Célula de Informações Econômico - Fiscais/DAIF, nas faltas e impedimentos do titular, sem ônus para o Estado. Portaria nº 331 DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe é conferida por Lei. R E S O L
Rio Branco-AC, quinta-feira 4 de março de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.784 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO xação - REQUERENTE: S.M.C.J. - M.F.C.J. - N.G.C.J. - REQUERIDO: M.J.S. - Isso posto, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido na petição inicial, para condenar o réu a pagar às autoras, a título de alimentos, a quantia correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, incluindo 13º salário, se houver, equivalente nesta data a R$-550,00 (quinhentos e cinquenta reais
Despacho de fl. 230, item 4: 4. Posicionando-se a Contadoria, dê-se vista ao(à/s) autor(a/es/as) pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aquiescência tácita quanto aos referidos cálculos. Nesta oportunidade, o(a/s) autor(a/es/as) deverá(ão) informar nos autos se há valores passíveis de DEDUÇÃO da base de cálculo do imposto devido, nos termos do art. 5º da IN RFB nº 1127, de 07/02/2011, e artigos 8º, XVII, e 34 da Resolução CJF nº 168, de 05.12.2011. Informação de Secretar