6.501 resultados encontrados para validade do auto - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
3052/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020 6807 dos autos de infração (um dos quais já cancelado espontaneamente TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. RECONHECIMENTO DE pela União Federal), não haverá impeditivo para que a empresa VÍNCULO DE EMPREGO. INVASÃO DE COMPETÊNCIA DA cumpra as obrigações a ela impostas na decisão condenatória no JUSTIÇA DO TRABALHO. PROVIMENTO.O entendimento âmbito da açã
1521/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região superior ao devido poderá ser declarada, a partir do pressuposto da razoabilidade, como ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeitando-se a autora ao pagamento de multa de 20% sobre o valor total e correto da execução nos termos dos arts. 600, II e 601 do CPC. Satisfeitas as obrigações supra, vista a 2ª reclamada para, querendo, apresentar impugnação específica
3371/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021 4666 para regularização, conforme se observa no ID. ac6aeab - Pág. 9. deverá observar. No caso em exame, o Regional manteve a Ao final da apuração, constatou-se que a empresa não cumpria a sentença em que se reconheceu a validade do auto de infração, por cota legal de PCDs, estando com déficit de 101 (cento e um) considerar que a empresa não logrou comprovar
2919/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 76 violação ao artigo 11 da lei 10.593/2002. atribuição do Auditor Fiscal do Trabalho, nos moldes dos artigos A egrégia Turma declarou a nulidade do auto de infração, adotando 626 e 628 da CLT e 11 da Lei 10.592/2002, não havendo falar em os fundamentos sintetizados na ementa: invasão da competência da Justiça do Trabalho. Precedentes." (RR "AUTO DE INFRAÇ
3437/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 986 gravidade da infração; requer, portanto, que a sentença seja Ora, a tese da União, parte ré na presente demanda, consiste na reformada para reconhecer a validade do auto de infração n.º alegação de que a empresa autora foi autuada pela dispensa sem 21.555.221-1 (Id. 9c6a0b - fls. 277/294). justa causa de empregado integrante da cota de PCD, antes da Há co
2691/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019 359 SINE, à ADEFA - Associação dos Deficientes Físicos do Amazonas, extenso. Deste modo, por não ter adotado todas as medidas à ACERPAM - Associação de Capacitação Emprego e Renda para cabíveis e satisfatórias para cumprimento da obrigação legal, não Portadores de Deficiência do Amazonas e à APAE - Associação de pode, após a autuação, alegar impossib
1468/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Vistos os autos. 704 punitiva do Estado, tal fenômeno se encontra fora da competência material desta Especializada, vez que cuida de tema afeto à ação fiscal de cobrança, não à (in)validade do auto infracional. I-RELATÓRIO. II-II-DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE Cuida-se de ação de anulação de ato administrativo, na qual o (a) JULGOU VÁLIDO O AUT
2205/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 4268 Avenida Tiradentes, 1125, Centro, GUARULHOS - SP - CEP: 07090-000 tel: - e.mail: [email protected] Vistos. Consta dos autos, à fl. 35, auto de infração decorrente por deixar de recolher a contribuição sindical patronal, no mês de janeiro de cada ano, ou quando estabelecer-se após esse mês, na ocasião em que requerer o registro nas repartições compete
3113/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020 679 MARIA DO SOCORRO RODRIGUES GONCALVES preliminar suscitada em contrarrazões, relativa à ofensa ao princípio Diretor de Secretaria da dialeticidade, assim como por não ter constado, no Acórdão guerreado, o valor condenatório para fins recursais (ID 7f7025f). Processo Nº ROT-0001002-21.2019.5.07.0001 Relator PAULO REGIS MACHADO BOTELHO RECORRENTE UNIÃO FEDERAL (
1808/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2015 2065 Justiça do Trabalho - 15ª Região improcedente, mantendo-se a validade do auto de infração aplicado 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí em desfavor da requerente. Verifica-se, ainda que aqueles autos encontram-se em sede exame pelo Juízo dos pressupostos Processo: 0011905-72.2015.5.15.0021 recursais para remessa de recurso ordinário interposto pela EMBARGANTE: