6.501 resultados encontrados para validade do auto - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Recife, 29 de outubro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo incisos da Lei do PAT. 3. Comprovado o recolhimento a maior em virtude da substituição do arquivo SPED com declaração de valor devido inferior ao recolhido à luz do arquivo originariamente enviado. 4. À luz do art. 51 da Lei do PAT, não há razão que vede a devolução do pagamento feito a maior. A 2ª TJ, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em con
6 - Ano XCIX Ć NÀ 55 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo qual mostra-se adequada a aplicação da Multa Regulamentar de R$ 43.160,52 (quarenta e três mil, cento e sessenta reais e cinquenta e dois centavos) equivalente à 90% (noventa por cento) do valor registrado, nos termos artigo 10, inciso V, alínea “x” da Lei nº 11.514/1997. 3. Alegações de ilegalidade e inconstitucionalidade não apreciadas, tendo em vista o disposto no art. 4º, §10, da Lei nº 10.654/
8 - Ano XCVIII • NÀ 193 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo (17). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS-NORMAL. MALHA FINA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE SAÍDAS. OPERAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITO NÃO REGISTRADAS NOS LIVROS FISCAIS. RECLASSIFICAÇÃO DA MULTA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. Ao analisar o SEF da autuada no exercício de Julho/2018, observa-se que não houve transmissão de informações à SEFAZ, em especial no que concerne ao LRAICMS, ao LRS e ao LRE. Esta ausê
8 - Ano XCIX Ć NÀ 220 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – CATE – SECRETARIA DA FAZENDA - 1ª INSTÂNCIA JULGADORA. TATE: 01.181/22-0. AUTO DE INFRAÇÃO: 2021.000006926027-93. INTERESSADO: VILA BELA COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA. CACEPE: 0319486-85. CNPJ: 07.105.859/0001-04. ADVOGADO: DR. WALTER GOMES D’ANGELO, OAB/PE Nº 23.359. DECISÃO JT Nº1405/2022(04). EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA REGULAMENTAR. AU
6 – quarta-feira, 20 de Junho de 2018 Diário do Executivo SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I GOV.VALADARES DELEGACIA FISCAL / 2º NÍVEL / GOVERNADOR VALADARES COMUNICADO Nº 035/18 Comunicamos aos contribuintes de ICMS inscritos e estabelecidos em Minas Gerais que porventura adquiram, ou recebam mercadorias sujeitas à substituição tributária previstas no Anexo XV do RICMS/ MG, oriundas do contribuinte COLORCRIL INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ME, I.E 277.2188
4 – quarta-feira, 10 de Junho de 2020 Diário do Executivo - Avanço de sinal - Art. 208, CTB - Manifestação contrária pelo SINTRAM (Disponibilizados no SEI); No caso dos Recursos nºs 46190/2018-89 e 48380/2018-89 decidiu o Conselho, POR MAIORIA, pelo indeferimento dos recursos, tendo sido vencido o voto da Conselheira Michelle Guimarães Carvalho Guedes, representante do SINTRAM; quanto ao recurso nº 50922/2018-74 decidiu o Conselho, POR UNANIMIDADE, pelo indeferimento do recurso, após
30 - Ano XCIX Ć NÀ 165 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo TATE: 00.586/22-6. AUTO DE INFRAÇÃO: 2020.000005217702-64. INTERESSADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. CACEPE: 0381580-35 CNPJ: 93.209.765/0347-98. ADVOGADO: Dr. Fernando de Oliveira Lima, OAB/PE nº 25.227. DECISÃO JT no 1032/2022(04). EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE VENDAS AO CONSUMIDOR ELETRÔNICAS (NFC-E) NO LIVRO DE REGISTRO DE SAÍDAS (LRS). OMISSÃO DE S
4 – quarta-feira, 10 de Junho de 2020 Diário do Executivo - Avanço de sinal - Art. 208, CTB - Manifestação contrária pelo SINTRAM (Disponibilizados no SEI); No caso dos Recursos nºs 46190/2018-89 e 48380/2018-89 decidiu o Conselho, POR MAIORIA, pelo indeferimento dos recursos, tendo sido vencido o voto da Conselheira Michelle Guimarães Carvalho Guedes, representante do SINTRAM; quanto ao recurso nº 50922/2018-74 decidiu o Conselho, POR UNANIMIDADE, pelo indeferimento do recurso, após
22 - Ano XCIX Ć NÀ 15 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo da mesma lei, não sendo considerada “lei nova”. Decisão: Declarada a decadência do lançamento referente aos períodos de janeiro a abril de 2011, e julgado parcialmente procedente o lançamento para declarar devido o ICMS no valor original de R$ 289.277,70 (duzentos e oitenta e nove mil e duzentos e setenta e sete reais e setenta centavos), com a multa de 90% do art. 10, inciso V, alínea “f” da lei 1
6 - Ano XCVIII • NÀ 87 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo seguir mencionada, nos termos do Art. 29 da Lei Complementar 123/2006 e Art. 75 da Resolução 94/2011 do CGSN. CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO ORDEM DE SERVIÇO - NÚMERO TERMO DE EXCLUSÃO - GRAVATÁ COMÉRCIO E SERVIÇOS E INDÚSTRIA DE METAIS E VIDROS EIRELI ME – 0635715-60, Avenida Governador Agamenon Magalhães nº 555, A, Prado, Gravatá – PE – OS 2019.000004978900-56 – TE 2020.000005