10.001 resultados encontrados para validade do laudo - data: 10/08/2025
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3463/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 9865 CRISTIANE MONTENEGRO RONDELLI PODER JUDICIÁRIO Juíza do Trabalho Titular Processo Nº ATOrd-0011698-38.2021.5.15.0094 AUTOR HELTON SEGUESSI ADVOGADO KELLY CRISTINA CARVALHO FERNANDES BACCALINI(OAB: 246392-A/SP) RÉU SWISSPORT BRASIL LTDA ADVOGADO MAURO TAVARES CERDEIRA(OAB: 117756/SP) PERITO GUILHERME SOMERA FANTINI JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para t
2420/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018 2789 CLT. Cerceamento de defesa A recorrente, ao argumento de que lhe foi negada a oportunidade de produzir prova testemunhal, argui a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Em que pesem os relevantes argumentos, não prospera a preliminar de nulidade. Na verdade, o trabalhador pretendia desconstituir a validade do laudo pericial por meio de prova testemunhal
2344/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017 3085 reclamação trabalhista contra aquela ajuizada por José Paz da Cruz. EMENTA Em suas razões recursais (Id. 96d543a), a reclamada insurge-se contra a sua condenação ao pagamento do adicional de insalubridade. Aduz que, em 2010, a recorrente contratou empresa especializada para elaborar Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LTIP 2010), implantado em janei
3652/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023 CAMPINAS/SP, 30 de janeiro de 2023. 4622 Informa-se que a menção das folhas no presente Acórdão decorre do download do presente feito na sua ordem crescente. GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA Inconformados com a r. sentença de fls. 424/432, cujo relatório Diretor de Secretaria adoto e a este incorporo, que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista, int
2497/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 464 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO ANNE HELENA FISCHER INOJOSA PROCESSO nº 0000581-54.2017.5.19.0005 (RO) Relatora RECORRENTE: MERCIA NUBIA OLIVEIRA SILVA - CPF: 023.491.684-25 ADVOGADO: PATRIK EVANGELISTA GONCALVES - OAB: AL0008861 RECORRIDO: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA - CNPJ: 39.346.861/0001-61 ADVOGADO: TIALA SORAIA DE FARIAS CARVALHO - OAB: AL0011485-A
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2731 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 22/04/2019 Publicação: terça-feira, 23/04/2019 Não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que a contribuinte faça jus à isenção de Imposto de Renda. NR.PROCESSO: 5075696.16.2016.8.09.0051 EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
2262/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 4130 circunstâncias impedem a decretação de nulidade da sentença, haja vista o disposto no art. 795 da CLT, verbis: "Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos" (negritei). Por fim, cumpre ressaltar que a reclamada, nas razões recur
§ 2º Na relação das moléstias a que se refere o inciso XIV do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, fica incluída a fibrose cística (mucoviscidose). Constata-se que o dispositivo legal supratranscrito não estabelece o rol de doenças que sejam passíveis de controle ou recuperação, não havendo, inclusive, autorização legal para que as referidas doenças sejam listadas e/ou verificadas e
3077/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Outubro de 2020 1258 imposto de renda. (id. b08765a). imposto de renda, em se tratando de neoplasia maligna, se faz Instada a manifestar-se sobre a decisão liminar e a contestar o feito, necessário ou não demonstrar a contemporaneidade dos sintomas a União preferiu não fazê-lo. ou a validade do laudo pericial. 2. Na hipótese, o Tribunal a quo O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ma
O perito nomeado possui capacitação técnico-científica para apreciar a incapacidade decorrente das patologias alegadas e fundamentou o seu parecer nos exames médicos apresentados e no exame clínico feito no momento da perícia. Ressalto que a perícia foi realizada por médico especialista em ortopedia e a parte autora não trouxe qualquer embasamento para desqualificar o trabalho apresentado pelo expert escolhido pelo juízo. O trabalho do Senhor perito não deve comentar ou se embasar na