5.231 resultados encontrados para valor auferido com - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 164/2008 Brasília - DF, terça-feira, 28 de outubro de 2008 7ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2008 Juíza de Direito: Marilza Neves Gebrim Diretor de Secretaria: Julimar Alexandro da Silva Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISAO Nº 25711/91 - Execucao - A: BELO JARDIM AVES SA - BELASA. Adv(s).: DF007849 - Francisco de Assis Coutinho Filho. R: CELEIRO LTDA. Adv(s).: DF006576 - Jorge Luiz de Moura Andrade. R: CELEIRO LTDA e outros.
ACUSADO: TULIO SANTIAGO EDITAL Nº 700004021661 CITAÇÃO e NOTIFICAÇÃO Prazo 10(dez) dias O Juiz Federal, Pedro Carvalho Aguirre Filho, da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, na Forma da Lei, faz saber aos que, o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, perante este Juízo e Secretaria, se processam os autos da Ação Penal nº 50123483920124047002, movido pelo Ministério Público Federal contra o(s) denunciado(s) TULIO SANTIAGO, brasileiro, filho de Lui
RÉU: DERLIS FLEITAS CACERES EDITAL Nº 700001336488 PRAZO: DEZ DIAS O Doutor MATHEUS GASPAR, MM. Juiz Federal da 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que tiverem conhecimento deste edital, que tramita neste Juízo Federal a AÇÃO PENAL nº 5005487-37.2012.4.04.7002, movida pelo Ministério Público Federal c ontra DERLIS FLEITAS CACERES, paraguaio, filho de Justo Fleitas Cáceres e Máxima Cáceres, nascido em 18/12/1974, natural de Caaguazu/Paraguai, C�
2730/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 3955 Juízo Deprecante, devendo ser resguardado o valor referente a 50% do imóvel devido à coproprietária, Sra. Daniela Barra Rocha, BELO HORIZONTE, 24 de Maio de 2019. equivalente à R$115.000,00. Caso queira, poderá a requerente renovar seus pedidos diretamente GASTAO FABIANO PIAZZA JUNIOR ao Juízo Deprecante. Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho Intime-se Sra. Ildene
Edição nº 169/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de setembro de 2012 VEPEMA. Comunique-se a Justiça Eleitoral nos termos da Lei. Encaminhe-se cópia do presente ato judicial à delegacia de origem. Incinerem-se as pedras de crack. Decreto a perda da quantia apreendida em favor da União, pois se trata de valor auferido com a venda de drogas. Destruase o CD contendo as imagens produzidas em delegacia. Restitua-se o aparelho de telefonia celular a quem comprovar a propri
2697/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 44 serviços ali prestados, o que favorece a ambos e peculiariza o próprio contrato de parceria, pois possibilita ao profissional o acesso à estrutura necessária e à clientela com a qual obterá sua renda e, ao proprietário do empreendimento, o trabalho dos profissionais com os quais atenderá seus clientes. De resto, é notório que a relação de trabalho em questão ob
Disponibilização: terça-feira, 5 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2927 233 forma o objeto da perícia, que seria o de apurar o valor do saldo devedor do contrato de arrendamento mercantil celebrado pela autora; o valor auferido com a alienação extrajudicial do veículo objeto do arrendamento e se há saldo devedor ou credor em favor da autora, já que esta apresentou um cálculo
Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3243 1826 com: a) o reconhecimento e dissolução da união estável com a autora entre o período de janeiro de 2012 a janeiro de 2020; b) a partilha do veículo Gm/Corsa Wind, ano 1996/1997, placas CCN-8253. Também não há controvérsia das partes em relação à guarda da filha comum do casal, devendo esta ser fixa
TJDFT 16/05/2017 - Pág. 1378 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 89/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de maio de 2017 propriedade do automóvel, devendo ser partilhado o valor auferido com a venda em igualdade proporções entre os litigantes, já que o bem constituiu patrimônio comum do casal. Desta forma, o valor auferido com a alienação do veículo deve ser verificado em procedimento de liquidação de sentença, na forma do art. 509 e seguintes do CPC, eis que não há elementos suficientes nos autos a permitir a p
Disponibilização: terça-feira, 5 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2927 233 forma o objeto da perícia, que seria o de apurar o valor do saldo devedor do contrato de arrendamento mercantil celebrado pela autora; o valor auferido com a alienação extrajudicial do veículo objeto do arrendamento e se há saldo devedor ou credor em favor da autora, já que esta apresentou um cálculo