10.001 resultados encontrados para valor corrigido da causa - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
2064/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2016 478 PROTELATÓRIO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. sobre o valor corrigido da causa e no pagamento da indenização MULTA. 1. A prolação de decisão interlocutória, confirmada em grau por litigância de má fé de 5% sobre o valor corrigido da causa, de recurso com trânsito em julgado, obsta à parte a argüição da limitado a 10 salários mínimos, com base no ar
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 37 existentes, devem ser atacados pela via processual adequada e não 86.2016.5.06.0000 (IUJ, na sessão do dia 25/04/2017, concluiu pela através de embargos declaratórios. tese de que é impossível a aplicação cumulada das multas por litigância de má-fé (artigos 80 e 81 do CPC) e por embargos A atuação da reclamada gera perturbação no prosseguimento protelat�
2001/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região entendimento sumular. Mas não foi apenas isso. A decisão está fundamentada na constatação de que a reclamante demonstrou a prática do labor excedente e não ausência de demonstração de abor externo (fls. 701/702). Com efeito, conforme se pode observar, os fundamentos dos embargos representam um nítido inconformismo com a decisão sem que tenha havido demonstração rea
2008/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2016 através de embargos declaratórios. Saliente-se que o juízo não está obrigado a responder todas as questões ou argumentos formulados pela parte, mas, tão-somente, a fundamentar a decisão adotada, consoante dispõem os artigos 93, inciso IX, da Constituição da República, e 832 da Consolidação Trabalhista, o que foi atendido na presente hipótese. A atuação da reclam
2424/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018 936 condeno-o ao pagamento de multa de 5% sobre o valor corrigido da causa, em favor da reclamante, nos termos do art. 81 do CPC: "De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu
2659/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019 7992 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO VOTO Conheço o Recurso, já que presentes os pressupostos de sua admissibilidade. PROCESSO Nº: 0011555-22.2016.5.15.0095 (RO) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECORRENTE: RONALDO DO NASCIMENTO RECORRIDO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S. A. - CASAS O r. Juízo a quo condenou o Reclamante a pagar em favor da PERNAMBUCANAS Reclamada, por t
3232/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 541 sobre o valor corrigido da causa, pela taxa selic. O valor deverá ser por cento) sobre o valor corrigido da causa, pela taxa selic. O valor compensado do montante exequendo. deverá ser compensado do montante exequendo. Participaram do Essa a disposição dos arts. 80, I, V e VI, e 81, caput, do CPC, que julgamento os Desembargadores Clóvis Valença Alves Filho vatic
3101/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2020 1327 "Essa Contadoria informa que calculou a litigância de má-fé a partir do ajuizamento da ação, porque a condenação foi nos seguintes É como voto. termos: "condeno a testemunha CESAR NETO ALVES PEREIRA ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa em prol da parte contrária". ACÓRDÃO Quanto aos juros, depreende-se da planilha que o valor é zer
2273/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 503 2% sobre o valor corrigido da causa - artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015. Conclusão do recurso MÉRITO Diante do exposto, não se identificando qualquer vício no acórdão embargado, rejeito os embargos de declaração e condeno, de ofício, a embargante pagar ao reclamante a multa de 2% sobre o valor corrigido da causa. Custas complementares pela embargante no importe d
2500/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1873 Assim, não se identificando qualquer vício no acórdão embargado, rejeito os embargos de declaração e condeno, de ofício, a embargante a pagar a parte reclamante a multa de 1% sobre o valor corrigido da causa - artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015. ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, não se identi