10.001 resultados encontrados para valor da causa deve - data: 15/08/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 853 1617 127.01.2010.011764-8/000000-000 - nº ordem 2382/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING SA X RODRIGO LUPERINE - Trata-se de litígio versando sobre descumprimento de obrigação contratual. Destarte, o valor da causa deve corresponder ao do contrato, devidamente atualizado. Providencie a parte autor
de prejuízo indenizável, tais valores devem ser acrescidos ao valor atribuído à demanda, não sendo a indenização por danos morais o único pedido formulado pela recorrente. Nesse sentido, de que o valor da causa deve atender à pretensão econômica de todos os pedidos formulados pela parte autora, a farta jurisprudência do C. STJ e desta E. Corte. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL - A(...) - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - CORRESPONDÊNCIA COM PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO PELO AUTOR - (..
de prejuízo indenizável, tais valores devem ser acrescidos ao valor atribuído à demanda, não sendo a indenização por danos morais o único pedido formulado pela recorrente. Nesse sentido, de que o valor da causa deve atender à pretensão econômica de todos os pedidos formulados pela parte autora, a farta jurisprudência do C. STJ e desta E. Corte. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL - A(...) - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - CORRESPONDÊNCIA COM PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO PELO AUTOR - (..
Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2588 4226 parte contrária, e determino à requerida que suspenda o desconto referente à contribuição compulsória em favor da Associação Cruz Azul de São Paulo, até julgamento definitivo da presente ação ou nova determinação judicial em sentido contrário .Cite-se e intime-se.Dispensada a audiência preliminar
1. O valor da causa deve corresponder, em princípio, ao do seu conteúdo econômico, considerado como tal o valor do benefício econômico que o autor pretende obter com a demanda. A impossibilidade de avaliar a dimensão integral desse benefício não justifica a fixação do valor da causa em quantia meramente simbólica, muito inferior ao de um valor mínimo desde logo estimável. 2. No caso, o valor da causa deve corresponder à soma das prestações a serem consignadas, ex vi do disposto n
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1314 1411 prosseguimento do feito na forma legal. Intimem-se. - ADV: PAULO FILIPOV (OAB 183459/SP), GERALDO MAGELA FERREIRA (OAB 70455/SP) Processo 0080843-29.2012.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Jose Roberto dos Santos - Vistos. Trata-se de ação de Busc
1. O valor da causa deve corresponder, em princípio, ao do seu conteúdo econômico, considerado como tal o valor do benefício econômico que o autor pretende obter com a demanda. A impossibilidade de avaliar a dimensão integral desse benefício não justifica a fixação do valor da causa em quantia meramente simbólica, muito inferior ao de um valor mínimo desde logo estimável. 2. No caso, o valor da causa deve corresponder à soma das prestações a serem consignadas, ex vi do disposto n
1. O valor da causa deve corresponder, em princípio, ao do seu conteúdo econômico, considerado como tal o valor do benefício econômico que o autor pretende obter com a demanda. A impossibilidade de avaliar a dimensão integral desse benefício não justifica a fixação do valor da causa em quantia meramente simbólica, muito inferior ao de um valor mínimo desde logo estimável. 2. No caso, o valor da causa deve corresponder à soma das prestações a serem consignadas, ex vi do disposto n
sucumbenciais. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA 0003741-83.2010.403.6109 - UNIAO FEDERAL(Proc. 896 - CARLA REGINA ROCHA) X ALZIRA POLIZEL VALERIO X AUREA MARIA GONCALVES VALERIO(SP140440 - NELSON GARCIA MEIRELLES E SP282729 - THIAGO RENSI) A União impugna a valor da causa atribuído pelos autores de embargos de terceiro em execução fiscal, no qual foi apontado o valor de R$ 1.000,00. Alega a impugnante que, em embargos de terceiro, o valor
DE SEGURANÇA . VALOR DA CAUSA . IMPETRAÇÃO DE TRÊS AÇÕES SUCESSIVAS. LITISPENDÊNCIA. LITIGÂNCIA POR MÁ-FÉ. 1. O valor da causa não fica à discrição das partes e deve refletir o conteúdo econômico da demanda. 2. Em ação objetivando a reinclusão do contribuinte no REFIS, o valor atribuído à causa deve corresponder ao quantum da dívida que pretende manter no Parcelamento. 3. (...)" (APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.009970-7/SC, 1ª Turma, RELATOR: Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE