10.001 resultados encontrados para valor da causa deve - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 897 2865 das custas judiciais (art.257 do CPC). Int. - ADV MARCO AURELIO FERREIRA PINTO DOS SANTOS OAB/SP 251329 224.01.2011.004305-8/000000-000 - nº ordem 129/2011 - Mandado de Segurança - NAIR CELINA RIESS QUINTEIRO X SECRETARIO MUNICIPAL DA SAUDE - Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por NAIR CEL
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 511 1936 609.01.2009.008716-8/000000-000 - nº ordem 1572/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CRM COBRANÇAS EXTRAJUDICIAIS LTDA X IVAN JORGE JUNIOR - Fls. 16 - Vistos. Providencie a exeqüente o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Cite(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es) dos termos do pedido, pa
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 512 2048 em 10 dias, devendo a parte autora, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento das custas adicionais. Int. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 609.01.2009.009115-3/000000-000 - nº ordem 1294/2009 - Possessórias em geral - BANCO GMAC SA X
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 391 3403 adicionais, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 127.01.2008.015877-0/000000-000 - nº ordem 3707/2008 - Regulamentação de Visitas - L. B. D. A. X R. F. D. S. - Fls. 16 - VISTOS. Cota retro:- Defiro. Intime-se a autora para manifestar-se nos termos da cota r
concedida, na sequência, jubilação mais vantajosa considerando-se as contribuições previdenciárias que verteu após se aposentar. Assim, o pleito desta demanda se consubstancia na desaposentação com posterior implantação de nova jubilação.Como a parte autora sequer efetuou o pedido acima especificado, em sede administrativa, não possui parcelas atrasadas a serem consideradas até o ajuizamento desta demanda.O artigo 260 do Código de Processo Civil prevê que o valor da causa, no ca
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1070 874 devendo ser este o valor da causa. Ante o exposto, altero de ofício o valor da causa para R$ 23.000,00. Retifique-se Aguarde-se a complementação das custas por 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 ADV JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 226132 071.01.2011.
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1054 266 Comunicado CG 1307/07 da E.C.G.J., fica o AUTOR INTIMADO através desta, para que se manifeste no prazo de cinco (05) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça e, na inércia, os autos permanecerão em cartório aguardando provocação por mais trinta (30) dias. Persistindo o silêncio, será o autor intimado
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 563 2397 Processo Civil, uma vez que o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico pretendido, recolhendo as custas remanescentes correspondentes; Junte aos autos as cópias das principais peças da medida cautelar mencionada, devendo ainda providenciar o comprovante de depósito das diligências do Ofici
produção de prova documental deverá desde logo apresentá-la com a resposta, sob pena de preclusão, salvo se justificar o motivo de o documento não estar em seu poder e a impossibilidade de obtê-lo no prazo assinalado.Registre-se. Publique-se. Intime-se. IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA 0005573-13.2012.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 002141737.2011.403.6100) CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP220653 - JONATAS FRANCISCO CHAVES) X GILMAR FLORIANO(
0008501-88.2013.403.6103 - MARIA SERAO RANGEL(SP303899A - CLAITON LUIS BORK) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Compulsando, conjuntamente os autos não verifico a prevenção, tratando-se de causa de pedir e pedido diversos.Intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, justifique o critério utilizado para atribuir o valor à causa ou, se for o caso, para retificá-lo, devendo, também, justificar o critério utilizado.O valor da causa deve ser correspondente