10.001 resultados encontrados para valor da multa aplicada - data: 05/08/2025
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a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humana... 5. A jurisprudência do STJ já sedimentou o entendimento de que... Os deveres associados às apps e à reserva legal têm natureza de obrigação propter rem, isto é, aderem ao título de domínio ou posse, independente do fato de ter sido ou não o proprietário o autor da degradação ambiental. Casos em que não há falar em culpa ou nexo causal como determinantes
debate sobre a tese da ilegalidade do Decreto 8.468/76 em face do art. 3º, III, "e", da Lei n. 6.938/81. 4. A Corte de origem avaliou todas as provas, inclusive o laudo técnico particular, fundamentando o motivo pelo qual não acolheria totalmente as conclusões da prova técnica. Rever o entendimento do aresto demandaria revolvimento fático que escapa da finalidade do recurso especial. 5. Agravo regimental não provido." (AGARESP 201202660560, CASTRO MEIRA, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/0
liminar concedida nos autos da medida cautelar n 0005467-85.2011.4.03.6100, restou prejudicada a apreciação do pedido de tutela antecipada (fls. 295/296).Trasladada cópia da sentença de procedência proferida na ação cautelar acima referida, assegurando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário objeto do feito (fls. 299/305).Contestação acostada a fls. 310/790, afirmando a ANAC a legalidade e a legitimidade dos processos administrativos em questão, bem como das multas deles
no art. 105 do Decreto-lei nº 37/66 e no art. 23, IV e parágrafo único, do Decreto-lei nº 1.455/76, além de ter supedâneo constitucional na Constituição Federal de 1988 (art. 5º, XLVI, b). Dispõe o Decreto-lei n. 37/66:Art. 94 - Constitui infração toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que importe inobservância, por parte da pessoa natural ou jurídica, de norma estabelecida neste Decreto-Lei, no seu regulamento ou em ato administrativo de caráter normativo destinad
perdimento de veículo é uma sanção administrativa que encontra legalidade no art. 105 do Decreto-lei nº 37/66 e no art. 23, IV e parágrafo único, do Decreto-lei nº 1.455/76, além de ter supedâneo constitucional na Constituição Federal de 1988 (art. 5º, XLVI, b). Dispõe o Decreto-lei n.º 37/66:Art. 94 - Constitui infração toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que importe inobservância, por parte da pessoa natural ou jurídica, de norma estabelecida neste Decreto
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2750 2631 de constituição do crédito tributário, e de prova pericial requeridas pela autora, ficando como ponto controvertido no feito o valor da multa aplicada. Para dirimir os pontos controvertidos nomeio perita a Sra. VÂNIA MAGDALENA GOMES RODRIGUES, que estimará previamente seus honorários. Após a estimat
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2744 1725 Empreedimentos e Participações Ltda - Diretor do Departamento de Rendas Imobiliarias da Secretaria de Finanças do Municipio de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Recolha, o impetrante, o valor referente às custas iniciais, no prazo de 15 dias. - ADV: ARMANDO JOSÉ TERRERI ROSSI MENDONÇA (OAB 209158/
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2750 2631 de constituição do crédito tributário, e de prova pericial requeridas pela autora, ficando como ponto controvertido no feito o valor da multa aplicada. Para dirimir os pontos controvertidos nomeio perita a Sra. VÂNIA MAGDALENA GOMES RODRIGUES, que estimará previamente seus honorários. Após a estimat
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2750 2631 de constituição do crédito tributário, e de prova pericial requeridas pela autora, ficando como ponto controvertido no feito o valor da multa aplicada. Para dirimir os pontos controvertidos nomeio perita a Sra. VÂNIA MAGDALENA GOMES RODRIGUES, que estimará previamente seus honorários. Após a estimat
Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2754 2141 parcial ao recurso da autora e negeram provimento ao recurso do réu. V. U. - RECURSO INOMINADO. FRAUDE COMETIDA NO INTERIOR DE AGÊNCIA BANCÁRIA. PREVENÇÃO A FRAUDES PERPETRADAS DENTRO DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO É DEVER INERENTE AO RISCO DA ATIVIDADE. RECURSO INOMINADO DO RÉU IMPROVIDO. RESSARCIMENTO POR DANO