266 resultados encontrados para valor da multa. descabimento - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
Trata-se de apelação de sentença que julgou procedentes os embargos à execução opostos pelo INSS para excluir a multa no valor de R$ 22.500,00, pelo descumprimento de antecipação de tutela que determinou a implantação de benefício previdenciário em favor do exequente, do cálculo de liquidação. Apela a embargada alegando, em síntese, que o prazo para implantação do benefício foi ultrapassado em 150 dias, razão pela qual a multa-diária é devida. É o relatório. Decido. Sobre
Passo a analisar a apelação do embargado. Sobre a imposição de multa diária com o fim de compelir o INSS ao cumprimento de obrigação de fazer, cabe a citação de precedente do e. STJ: "PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDENAÇÃO EM ASTREINTES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ALTERAÇÃO DO VALOR DA MULTA. DESCABIMENTO NO CASO. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisp
Passo a analisar a apelação do embargado. Sobre a imposição de multa diária com o fim de compelir o INSS ao cumprimento de obrigação de fazer, cabe a citação de precedente do e. STJ: "PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDENAÇÃO EM ASTREINTES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ALTERAÇÃO DO VALOR DA MULTA. DESCABIMENTO NO CASO. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisp
ESPECIAL. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDENAÇÃO EM ASTREINTES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ALTERAÇÃO DO VALOR DA MULTA. DESCABIMENTO NO CASO. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 . A jurisprudência do STJ entende ser possível a prévia fixação de multa diária, ainda que contra a Fazenda Pública, na hipótese de descumprimento de obrigação de fazer, como é o caso da obrigação de implantar benefício previdenciário. 2. O Tribunal a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6887/2020 - Quarta-feira, 29 de Abril de 2020 1034 II – suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento. O embargante afirmou que a decisão é contraditória, na medida em que a multa arbitrada é excessiva, no entanto contraditório é algo que contém ou envolve contradição, incoerência, ou seja, um texto sem nexo ou lógica. Nesse viés, não existe qualquer divergência quanto ao val
/MINISTÉRIO DA SAÚDE. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE. SAÚDE PÚBLICA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado. (Art. 196 da CF) 2. É obrigação do Estado fornecer medicamento, mesmo que não conste na lista da ANVISA /Ministério da Saúde. TJAC 0001257-76.2011.8.01.0000 Mandado de Segurança Relator(a): Pedro Ranzi Tribunal Pleno Jurisdicional, v.u., Data do julgamento: 28/09/2011 Data de registro : 30/09/2011)." E, ainda: "GRAVO DE INST
7. Ademais, o fato de o relatório e a receita médica terem emanado de médico não credenciado pelo SUS não os invalida para fins de obtenção do medicamento prescrito na rede pública, máxime porque a enfermidade do impetrante foi identificada em outros laudos e exames médicos acostados aos autos (fls.26/33), dentre eles, o exame "pesquisa qualitativa para vírus da Hepatite C (HCV)" realizado pelo Laboratório Central do Estado, vinculado à Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Par
necessário, nos termos do Art. 475, § 2º, do CPC. Apela a Autarquia, pleiteando, em preliminar, o recebimento do recurso em ambos os efeitos e a modificação da sentença no que tange à aplicação do Art. 1º-F, da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/09, para atualização das parcelas vencidas, bem como para que seja afastada a condenação do INSS no pagamento da multa diária, na hipótese da não implantação do benefício na forma determinada pela r. sentença e, por fim
Outrossim, não restou comprovado, pela Autarquia, a implantação do benefício dentro do prazo fixado no julgado definitivo, haja vista a ausência de documentos capazes de refutar os fundamentos lançados pelo R. Juízo a quo. Com efeito, a multa tem natureza inibitória objetivando o cumprimento da obrigação de fazer imposta ao INSS, como salienta Nelson Nery Junior ao comentar o art. 461 do Código de Processo Civil/73 (atual artigo 497 do CPC): "A norma, com a nova redação dada pela L
Segundo as cópias dos autos, o Procurador do INSS foi intimado em 8/4/2008, por mandado juntado aos autos em 10/9/2008, para implantar o benefício de pensão por morte à parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais). Passados mais de dois meses, em 24/6/2008, a parte autora informou não ter sido implantado o benefício. Em 9/9/2008 requereu o cumprimento imediato da ordem, pedido este reiterado em 15/10/2008. Em 2/12/2008 ofício do INSS