266 resultados encontrados para valor da multa. descabimento - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
É o relatório. Decido. Reconheço, em juízo sumário de cognição, a existência do requisito de relevância dos fundamentos. Trata-se de previsão legal expressa do Art. 85, § 1º do CPC. Sobre a divisão de honorários na hipótese de acolhimento da perícia contábil, como é o caso dos autos, aplica-se o disposto no Art. 86 do CPC: "Art. 86. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. Parágrafo único. Se um lit
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS . DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS QUE RESULTA DA CONSTITUIÇÃO E DE CONSOLIDADO ENTENDIMENTO DA CORTE ESTADUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA QUE NÃO CONSTITUI ÓBICE PARA A AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS . VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES NÃO CONSTATADA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. No que concerne aos
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS . DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS QUE RESULTA DA CONSTITUIÇÃO E DE CONSOLIDADO ENTENDIMENTO DA CORTE ESTADUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA QUE NÃO CONSTITUI ÓBICE PARA A AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS . VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES NÃO CONSTATADA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. No que concerne aos
parte autora não preenche o requisito econômico para a concessão do benefício. Subsidiariamente, requer a fixação do termo inicial do benefício na data da juntada do laudo social, a redução dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, respeitada a Súmula 111 do STJ, bem como assevera não ser possível a aplicação de multa diária ao INSS, na hipótese de não ser implantado o benefício na forma determinada. Por derradeiro, prequestiona a matéria debatida par
Dê-se ciência e, após, à conclusão. São Paulo, 25 de novembro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007107-24.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 34 - DES. FED. BAPTISTA PEREIRA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVANTE: JOSE FRANCISCO FURLAN ROCHA - SP238664-N AGRAVADO: VALDELAIR JOSE RODRIGUES Advogado do(a) AGRAVADO: DANILO FONSECA DOS SANTOS - SP293011-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de dec
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.202 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022 Cad 1 / Página 1705 Quinta Câmara Cível ________________________________________ Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8019325-38.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE AGRAVADO: RIBEIROS AGRONEGOCIOS E PECUARIA LTDA Advogado(s):RENATO EUNECIO DE ARAUJO FARIAS SANTOS
"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NA SENTENÇA. EFEITO DA APELAÇÃO. I - A apelação interposta contra sentença em que deferida a antecipação de tutela deve ser recebida no efeito devolutivo. O art. 520 do Código de Processo Civil deve ser interpretado teleologicamente a fim de que se considere como hipótese de incidência o deferimento de tutela de urgência Precedentes. II Agravo Regimental improvido." (AGA 200901233945; AGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGR
De início, observo que a norma que prevê a aplicação de multa diária com o fim de assegurar o cumprimento de obrigação de fazer estava prevista no § 4º, do Art. 461, do CPC/73, e foi mantida pelo § 1º, do Art. 536, do CPC. Ademais, verifico que há jurisprudência pacífica no sentido de que é possível a cominação de multa diária com o fim de compelir o INSS ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na implantação de benefício previdenciário. Nestes termos cabe a c
Sustenta a parte agravante que a medida é indevida, ante a insuficiência da prova da incapacidade laborativa, bem como a ausência de qualidade de segurada e do cumprimento da carência. Aduz, ainda, que o prazo legal do benefício é de 120 dias, motivo pelo qual a suspensão após esse período é devida e a fixação de multa diária por atraso no cumprimento da ordem judicial é desproporcional. Vislumbro em parte a probabilidade do direito invocado. De acordo com os atestados e exames mé
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.048 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 Cad 1 / Página 1403 Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Bradesco Saude S/a Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664-A) Agravado: Yuri Henrique Souza Morais Advogado: Breno Borges De Almeida (OAB:BA65769-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível ________________________________________ Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n