10.001 resultados encontrados para valor deve corresponder - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3189 338 se deseja a manutenção tanto da penhora quanto dos bloqueios realizados (ou se pretende incluir também o bloqueio para fins de circulação) anotando-se, mais, que para averbação das penhoras nos prontuários dos veículos pelo sistema RenaJud, deverá trazer aos autos cotação de mercado por meio da ju
execução extrajudicial.Sustenta a ilegalidade na realização da arrematação do imóvel, tendo em vista a existência de uma dúvida razoável quanto ao valor cobrado, que será debatido na ação principal a ser proposta no trintídio legal, qual seja, ação de revisão de contrato de mútuo habitacional.DECIDO.Primeiro defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça Gratuita. Anote-se.Providencie o requerente a juntada de cópia da petição inicial, da sentença e do acórdão
22/12/2014, com competência para processamento e julgamento das causas de até 60 (sessenta) salários mínimos, excluídas aquelas que não podem ser processadas no JEF, na forma do art. 3º, 1º, da Lei n. 10.259/2001.No foro em que houver instalação do Juizado Especial Federal, a sua competência é absoluta, com possibilidade, portanto, de reconhecimento de ofício. Aplicáveis as disposições do Código de Processo Civil, subsidiariamente, mormente aquelas relativas à apuração do val
podem ser processadas no JEF, na forma do art. 3º, 1º, da Lei n. 10.259/2001.No foro em que houver instalação do Juizado Especial Federal, a sua competência é absoluta, com possibilidade, portanto, de reconhecimento de ofício. Aplicáveis as disposições do Código de Processo Civil, subsidiariamente, mormente aquelas relativas à apuração do valor da causa (CPC, arts. 258 a 261).Nas causas em que haja valor econômico imediato, o seu valor deve corresponder à vantagem econômica pret
elementos nos autos para tanto ou determinar a correção por parte do demandante.Verifico que a parte autora atribuiu valor aleatório à causa, sem atentar-se à vantagem econômica pretendida e às regras contidas no art. 260, CPC.Determino-lhe, por conseguinte, que apure o valor da causa, a partir dos parâmetros supramencionados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.No mesmo prazo, junte o cálculo da renda mensal inicial do benefício que pretende ver r
causa, sem atentar-se à vantagem econômica pretendida e às regras contidas no art. 260, CPC.Determino-lhe, por conseguinte, que apure o valor da causa, a partir dos parâmetros supramencionados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.Intime-se. 0002912-48.2014.403.6114 - ELOIS ALVES NOGUEIRA(SP181384 - CRISTIANE LEANDRO DE NOVAIS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos.Instalada a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São Bern
tanto ou determinar a correção por parte do demandante.Verifico que a parte autora atribuiu valor aleatório à causa, sem atentar-se à vantagem econômica pretendida e às regras contidas no art. 260, CPC.Determino-lhe, por conseguinte, que apure o valor da causa, a partir dos parâmetros supramencionados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.Intime-se. 0004874-72.2015.403.6114 - RUBENS VENDRAMINI(PR026033 - ROSEMAR ANGELO MELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SE
para o exercício de outra atividade? Os sintomas apresentados são passíveis de atenuação, levando-se em conta os medicamentos e tratamentos que se encontram à disposição do demandante?8) Caso o periciando esteja incapacitado, é possível determinar a data do início da doença, lesão ou deficiência?9) Caso o periciando esteja incapacitado, é possível determinar a data do início da incapacidade?10) Caso o periciando esteja temporariamente incapacitado, qual seria a data limite para
da prolação da sentença. Intime(m)-se. 0004014-08.2014.403.6114 - FRANCISCO ADEMAR SARMENTO(SP307512 - FRANCISCO IVAN ALVES BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Instalada a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo, a partir de 17/02/2014, com competência para processamento e julgamento das causas de até 60 (sessenta) salários mínimos, excluídas aquelas que não podem ser processadas no JEF, na forma do art. 3º, 1�
possibilidade, portanto, de reconhecimento de ofício. Aplicáveis as disposições do Código de Processo Civil, subsidiariamente, mormente aquelas relativas à apuração do valor da causa (CPC, arts. 258 a 261).Nas causas em que haja valor econômico imediato, o seu valor deve corresponder à vantagem econômica pretendida. É o que se verifica nas demandas de cunho condenatório, a exemplo daquelas em que se postula a concessão ou revisão de benefício previdenciário.Havendo parcelas venc