10.001 resultados encontrados para valor deve corresponder - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
pagamento dos honorários periciais.Havendo pedido de esclarecimentos, retornem ao expert, para esclarecê-los no prazo de 10 (dez) dias, em seguida, dê-se nova vista às partes.O não comparecimento, injustificado, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito. Cite-se o réu para contestar, momento em que deverá esclarecer as provas que pretende produzir.Com a entrega do laudo e oferecimento de contestação, dê-se vista à parte autora para manifestação, pelo prazo de 10 (
art. 260, CPC.Determino-lhe, por conseguinte, que apure o valor da causa, a partir dos parâmetros supramencionados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.Intime-se. 0000311-35.2015.403.6114 - CLINEO FRANCISCATO QUARTERO(SP283238 - SERGIO GEROMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Defiro o pedido de benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50. Anote-se.Considerandose que figura no pólo ativo da presente demanda pessoa com idade
SP334172 - ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita, eis que em consulta aos sistemas DATAPREV e CNIS, constato que a parte autora percebe mensalmente o valor superior a R$ 2.600,00, tendo condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo do seu sustento ou de sua família.Recolha o autor, no prazo de 10 (dez) dias, as custas iniciais, sob pena de extinção do feito.Intime-se. 0005745-39.2014.403.6114 - M
previdenciárias cujo valor seja inferior a 60 salários mínimos, ou seja, R$ 43.440,00 (artigo 3º, 3º, da Lei n. 10.259/01), DECLINO DA COMPETÊNCIA, nos termos do artigo 113 do Código de Processo Civil e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal.Intimem-se e cumpra-se. 0005891-80.2014.403.6114 - MARIA JOSE GOMES OLIVEIRA(SP229843 - MARIA DO CARMO SILVA BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Instalada a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseç�
proceder se justifica para aferir o interesse processual, já que a própria União admite a possibilidade de tributação destacada das demais rendas, dos rendimentos percebidos de forma acumulada.Se após o quanto determinado o autor se vir prejudicado, cabe-lhe aditar a peça exordial, apresentando fundamentos de fato e de direito que embasem seu inconformismo.Após, à conclusão.Intime-se. 0003810-61.2014.403.6114 - MARLENE SAMPAIO(SP255118 - ELIANA AGUADO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos.
Campo, a partir de 17/02/2014, com competência para processamento e julgamento das causas de até 60 (sessenta) salários mínimos, excluídas aquelas que não podem ser processadas no JEF, na forma do art. 3º, 1º, da Lei n. 10.259/2001.No foro em que houver instalação do Juizado Especial Federal, a sua competência é absoluta, com possibilidade, portanto, de reconhecimento de ofício. Aplicáveis as disposições do Código de Processo Civil, subsidiariamente, mormente aquelas relativas �
atribuiu valor aleatório à causa, sem atentar-se à vantagem econômica pretendida e às regras contidas no art. 260, CPC.Determino-lhe, por conseguinte, que apure o valor da causa, a partir dos parâmetros supramencionados, descontados os valores dos benefícios já recebidos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.Intime-se. 0004911-02.2015.403.6114 - TERESINHA JOAQUIM DA CONCEICAO(SP321428 - HELIO ALMEIDA DAMMENHAIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL V
atribuiu valor aleatório à causa, sem atentar-se à vantagem econômica pretendida e às regras contidas no art. 260, CPC.Determino-lhe, por conseguinte, que apure o valor da causa, a partir dos parâmetros supramencionados, descontados os valores dos benefícios já recebidos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.Intime-se. 0004911-02.2015.403.6114 - TERESINHA JOAQUIM DA CONCEICAO(SP321428 - HELIO ALMEIDA DAMMENHAIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL V
houver elementos nos autos para tanto ou determinar a correção por parte do demandante.Verifico que a parte autora atribuiu valor aleatório à causa, sem atentar-se à vantagem econômica pretendida e às regras contidas no art. 260, CPC.Determino-lhe, por conseguinte, que apure o valor da causa, a partir dos parâmetros supramencionados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.Intime-se. 0002667-37.2014.403.6114 - PEDRO DUILIO LIVIERO(SP338884 - ISABEL CRIST
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Instalada a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo, a partir de 17/02/2014, com competência para processamento e julgamento das causas de até 60 (sessenta) salários mínimos, excluídas aquelas que não podem ser processadas no JEF, na forma do art. 3º, 1º, da Lei n. 10.259/2001.No foro em que houver instalação do Juizado Especial Federal, a sua competência é absoluta, com possibilidade