2.862 resultados encontrados para valor devido ser - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Março de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 903 2247 ADVINDAS DE PLANO ECONÔMICO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DEPOSITÁRIO. ‘A instituição bancária onde depositado o montante relativo à conta poupança é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda onde se pedem diferenças de correção monetária’. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA E NÃO QÜINQÜENAL - Exege
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 946 1709 nos meses de junho/87 e janeiro/89, segundo jurisprudência do STJ, obedecem ao IPC, sendo responsável pelo pagamento o banco depositário. A ação de cobrança dessa diferença de correção monetária de saldo de caderneta de poupança prescreve em vinte anos. 2. A correção dos ativos retidos, de responsabilidade do BAC
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 948 1069 da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, a prescrição é vintenária, já que se discute o valor do principal, composto por correção monetária e juros capitalizados. 2. Agravo improvido. (STJ - AGRESP 532421 - PR - Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito - DJU 09.12.2003 - p.
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 827 1684 transferido ao Banco Central’. juros remuneratórios de 0,5% ao mês, desde o pagamento a menor até o efetivo adimplemento juros moratórios de 1% ao mês, após a citação - Cumulação - Viabilidade - Apelo desprovido.” (TJSP - 26ª Câmara Direito Privado - Ap1.257.080-0/3 - Piedade - Relator ANDREATTA RIZZO - gri
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 423 1156 monetária não recebe um “plus”, mas apenas o que lhe é devido, em forma atualizada”( JTA 109/372) “ A Jurisprudência do STJ firmou que a correção monetária incide sempre a partir do vencimento da dívida, partindo do princípio de que o reajustamento monetário não dá nem tira nada de ninguém, mas apena
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 406 1565 iniciado ou renovado, para as quais deve-se observar o índice em vigor no início do trintídio, direito adquirido do poupador. Neste sentido: CADERNETA DE POUPANÇA - Correção monetária - Aplicação de legislação que altera para menor o índice, quando já iniciado o período para a aquisição do r
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 407 1520 nº 509.296-SP, Rel. Min. Aldair Passarinho Júnior, j. 06.05.2003). No mérito, a ação procede. A caderneta de poupança configura contrato de depósito de trato sucessivo, pelo qual a instituição financeira se obriga a creditar, em favor do poupador, na data convencionada, os juros e o valor correspond
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 853 117 informar a existência de valores referentes ao sobredito fundo de garantia nas contas por ele titularizadas. Assim sendo, por não haver sequer referências a uma suposta resistência da Empresa Pública Federal ao direito pretendido pelo requerente e, tratando o caso em testilha de procedimento de jurisdição voluntária, mostr
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2544 347 ADV: CHRISTIANE CABRAL TENÓRIO (OAB 7820/AL), ADV: LEONEL QUINTELA JUCÁ (OAB 2997/AL), ADV: JÚLIA LENITA GOMES DE QUEIROZ (OAB 9667/AL), ADV: DIOGO PIRES FERREIRA DE MIRANDA (OAB 8315/AL) - Processo 000088071.2013.8.02.0012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - RÉU: Companhia Energética de Alagoas -
Disponibilização: sexta-feira, 20 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3345 2625 AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição,